Decisão do TRE-PE confirma suspensão definitiva de levantamento sobre intenção de voto no estado e reconhece omissão de requisito obrigatório no registro
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) julgou procedente a representação eleitoral movida pelo Diretório Estadual do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) e condenou o Instituto Veritá Ltda. ao pagamento de multa no valor de R$ 53.205,00. A decisão, proferida pelo desembargador eleitoral Fernando Braga Damasceno, consta da publicação do Diário da Justiça Eletrônico do TRE-PE desta terça-feira (28).
As informações foram extraídas do documento oficial do tribunal, referente ao processo que analisou irregularidades na pesquisa eleitoral registrada sob o nº PE-07960/2026, divulgada em 21 de maio de 2026 na rede social Instagram, cujo objetivo era medir a intenção de voto dos eleitores pernambucanos para os cargos de Governador e Senador nas Eleições Gerais de 2026.
Inconsistências metodológicas e questionamentos do partido
A agremiação partidária acionou a Justiça Eleitoral alegando a presença de vícios estruturais no levantamento. Dentre os pontos indicados pela acusação, destacam-se:
- Impossibilidade material de executar o método de Probabilidade Proporcional ao Tamanho (PPT) declarado, por ausência de captura de bairro ou setor censitário no questionário;
- Previsão de fator de ponderação igual a 1, inviabilizando ajuste estatístico;
- Indicação genérica das fontes públicas de dados;
- Inserção do nome de pré-candidato ao Senado na lista de pré-candidatos ao Governo do Estado;
- Inviabilidade logística de abranger “todos os bairros” de 29 municípios com uma amostra de 2.010 entrevistas;
- Discrepâncias estatísticas em relação a levantamentos de outros institutos.
O instituto representado apresentou defesa alegando ter cumprido os requisitos da Resolução TSE nº 23.600/2019, sustentando que os questionamentos representavam mero inconformismo metodológico e que a pesquisa fora realizada por meio de entrevistas telefônicas.
Entendimento da relatoria e falha na transparência
Ao analisar o mérito, o relator destacou que a delimitação da área geográfica é elemento essencial para a transparência e fiscalização das pesquisas. O magistrado apontou a ausência de comprovação documental técnica quanto à distribuição dos entrevistados.
Conforme trecho da decisão do relator Fernando Braga Damasceno:
“Verifica-se que a pesquisa não apresentou a quantidade de eleitores entrevistados em cada bairro abrangido pelo levantamento, circunstância que caracteriza irregularidade (Art. 2º, § 7º, inciso III, da Res. TSE nº 23.600/2019). O instituto deixou de fornecer elemento indispensável à transparência e à fiscalização.”
A decisão registrou ainda que, embora não tenha havido demonstração concreta de fraude, a omissão do requisito obrigatório enseja o reconhecimento da irregularidade do levantamento.
Medidas definitivas e sanção financeira
Diante do exposto, o tribunal confirmou os termos da liminar anteriormente concedida e determinou:
| Ação | Detalhamento | Fundamentação Legal |
| Suspenção de divulgação | Ratificação da ordem de retirada e proibição de circulação do levantamento | Resolução TSE nº 23.600/2019 |
| Aplicação de sanção | Condenação do Instituto Veritá ao pagamento de R$ 53.205,00 | Art. 33, § 3º, da Lei nº 9.504/1997 c/c art. 17 da Res. TSE 23.600/2019 |
Dados do procedimento:
- Número: Representação Eleitoral nº 0600248-26.2026.6.17.0000
- Órgão: Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE)
- Relator: Desembargador Eleitoral Fernando Braga Damasceno
- Representante: Movimento Democrático Brasileiro (MDB) – Órgão Estadual / PE
- Representado: Instituto Veritá Ltda.
- Data da publicação: Terça-feira, 28 de julho de 2026 (DJe-TRE-PE)


