Justiça Eleitoral condena Instituto Veritá a pagar multa de R$ 53 mil por irregularidades em pesquisa

Decisão do TRE-PE confirma suspensão definitiva de levantamento sobre intenção de voto no estado e reconhece omissão de requisito obrigatório no registro

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) julgou procedente a representação eleitoral movida pelo Diretório Estadual do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) e condenou o Instituto Veritá Ltda. ao pagamento de multa no valor de R$ 53.205,00. A decisão, proferida pelo desembargador eleitoral Fernando Braga Damasceno, consta da publicação do Diário da Justiça Eletrônico do TRE-PE desta terça-feira (28).

As informações foram extraídas do documento oficial do tribunal, referente ao processo que analisou irregularidades na pesquisa eleitoral registrada sob o nº PE-07960/2026, divulgada em 21 de maio de 2026 na rede social Instagram, cujo objetivo era medir a intenção de voto dos eleitores pernambucanos para os cargos de Governador e Senador nas Eleições Gerais de 2026.

Inconsistências metodológicas e questionamentos do partido

A agremiação partidária acionou a Justiça Eleitoral alegando a presença de vícios estruturais no levantamento. Dentre os pontos indicados pela acusação, destacam-se:

  • Impossibilidade material de executar o método de Probabilidade Proporcional ao Tamanho (PPT) declarado, por ausência de captura de bairro ou setor censitário no questionário;
  • Previsão de fator de ponderação igual a 1, inviabilizando ajuste estatístico;
  • Indicação genérica das fontes públicas de dados;
  • Inserção do nome de pré-candidato ao Senado na lista de pré-candidatos ao Governo do Estado;
  • Inviabilidade logística de abranger “todos os bairros” de 29 municípios com uma amostra de 2.010 entrevistas;
  • Discrepâncias estatísticas em relação a levantamentos de outros institutos.

O instituto representado apresentou defesa alegando ter cumprido os requisitos da Resolução TSE nº 23.600/2019, sustentando que os questionamentos representavam mero inconformismo metodológico e que a pesquisa fora realizada por meio de entrevistas telefônicas.

Entendimento da relatoria e falha na transparência

Ao analisar o mérito, o relator destacou que a delimitação da área geográfica é elemento essencial para a transparência e fiscalização das pesquisas. O magistrado apontou a ausência de comprovação documental técnica quanto à distribuição dos entrevistados.

Conforme trecho da decisão do relator Fernando Braga Damasceno:

“Verifica-se que a pesquisa não apresentou a quantidade de eleitores entrevistados em cada bairro abrangido pelo levantamento, circunstância que caracteriza irregularidade (Art. 2º, § 7º, inciso III, da Res. TSE nº 23.600/2019). O instituto deixou de fornecer elemento indispensável à transparência e à fiscalização.”

A decisão registrou ainda que, embora não tenha havido demonstração concreta de fraude, a omissão do requisito obrigatório enseja o reconhecimento da irregularidade do levantamento.

Medidas definitivas e sanção financeira

Diante do exposto, o tribunal confirmou os termos da liminar anteriormente concedida e determinou:

AçãoDetalhamentoFundamentação Legal
Suspenção de divulgaçãoRatificação da ordem de retirada e proibição de circulação do levantamentoResolução TSE nº 23.600/2019
Aplicação de sançãoCondenação do Instituto Veritá ao pagamento de R$ 53.205,00Art. 33, § 3º, da Lei nº 9.504/1997 c/c art. 17 da Res. TSE 23.600/2019

Dados do procedimento:

  • Número: Representação Eleitoral nº 0600248-26.2026.6.17.0000
  • Órgão: Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE)
  • Relator: Desembargador Eleitoral Fernando Braga Damasceno
  • Representante: Movimento Democrático Brasileiro (MDB) – Órgão Estadual / PE
  • Representado: Instituto Veritá Ltda.
  • Data da publicação: Terça-feira, 28 de julho de 2026 (DJe-TRE-PE)

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