Justiça Eleitoral nega pedido do PSD para remover postagens críticas sobre concessão da Compesa

Desembargador José Ronemberg Travassos da Silva indefere liminar por entender que publicações representam crítica política protegida pela liberdade de expressão

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) indeferiu o pedido de tutela de urgência apresentado pelo Partido Social Democrático (PSD) – Diretório Regional de Pernambuco, que buscava a remoção imediata de publicações na internet que associam a governadora Raquel Lyra à suposta “venda” da Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa). A decisão monocrática, assinada pelo desembargador eleitoral José Ronemberg Travassos da Silva, foi extraída do Diário da Justiça Eletrônico do TRE-PE publicado nesta segunda-feira (15).

A representação eleitoral, que tramita sob o número 0600314-06.2026.6.17.0000, alega a ocorrência de propaganda antecipada negativa e desinformação na internet por parte de perfis na rede social Instagram e de um cidadão.

Alegação de desinformação e uso de inteligência artificial

O partido representante ingressou com a ação contra a empresa Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., contra os perfis @congressso_inimigo_do_povo, @educacionando_comcritica, @josuelsantosbch, @brunocribeiro_ofc e @rodrigocastelli.pe, além de Marcelo Augusto Serra Diniz. O PSD sustentou que as postagens exibiam uma fotografia da governadora com os dizeres “De ‘não vou vender’ para ‘tá entregue'”, além das frases “A Compesa virou símbolo da promessa quebrada de Raquel” e “Tira a mão da Compesa”.

A defesa do partido afirmou que o conteúdo era desinformativo e descontextualizado, pois a atual gestão não vendeu a estatal, mas realizou uma concessão parcial de serviços, mantendo a companhia sob o controle do Estado. O representante apontou ainda indícios de que o material teria sido produzido por meio de inteligência artificial para prejudicar a imagem da governadora, potencial candidata à reeleição no pleito de 2026.

Liberdade de expressão e linguagem coloquial nas redes sociais

Ao fundamentar o indeferimento da liminar, o desembargador José Ronemberg Travassos da Silva destacou que a intervenção do Judiciário Eleitoral sobre o discurso político na internet deve ser excepcional, visto que o ambiente é protegido pelo pluralismo democrático. O magistrado observou que o termo “vender” pode ser usado de forma coloquial e não técnica no debate político para resumir privatizações ou concessões:

“A expressão ‘vender’, no vocabulário político ordinário, pode ser empregada de forma não técnica, como síntese crítica de processos de privatização, concessão ou delegação de serviços. Não cabe ao Judiciário Eleitoral exigir que todo canal de comunicação política se valha de pormenores jurídicos ou regulatórios na formulação de crítica coloquial.”

O relator apontou que a mensagem veiculada, embora dura ou incômoda, constitui uma crítica política ao modelo adotado pelo governo e que “agentes públicos estão naturalmente sujeitos a escrutínio mais intenso”. Sobre a suspeita do uso de tecnologia, o magistrado afirmou que não se verificou, em cognição sumária, o uso de animações artificiais complexas para simular realidades inexistentes, mas apenas uma colagem ilustrativa típica de redes sociais.

Determinações e próximos passos do processo

O magistrado concluiu que o remédio adequado contra críticas consideradas imprecisas ou injustas é o próprio contradiscurso e a disputa argumentativa pública perante a sociedade, rejeitando a necessidade de remoção prematura dos conteúdos.

Diante do indeferimento da tutela de urgência, o tribunal determinou as seguintes providências:

  • Preservação de registros: Notificar a provedora de aplicação (Facebook Serviços Online do Brasil Ltda.) exclusivamente para garantir a guarda dos dados e registros técnicos vinculados às postagens.
  • Abertura de prazo para defesa: Notificar todos os representados listados na ação para que apresentem suas respectivas defesas no prazo legal.

Dados do procedimento:

  • Número: Representação (11541) nº 0600314-06.2026.6.17.0000
  • Órgão: Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE)
  • Relator: Desembargador José Ronemberg Travassos da Silva
  • Data de publicação: segunda-feira, 15 de junho de 2026

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