Omissão em lançamentos cadastrais afetou 118 estudantes vulneráveis e motivou abertura de procedimento administrativo pela promotoria
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Pesqueira, instaurou um Procedimento Administrativo para apurar e acompanhar a regularização do lançamento de frequência escolar de alunos beneficiários do Programa Bolsa Família. A portaria de instauração foi editada na sexta-feira (19) pelo promotor de Justiça Vinícius Henrique Campos da Costa, motivada pela Notícia de Fato SIM nº 02255.000.003/2026. A medida visa garantir a continuidade do auxílio assistencial e alimentar de famílias vulneráveis no município após a constatação de omissões no Sistema Presença. As informações foram extraídas do documento oficial de portaria de instauração do órgão ministerial.
Falhas no Sistema Presença e riscos de suspensão do benefício
A apuração foi motivada por denúncias formais apontando que a unidade de ensino Escola M. J. omitiu-se de forma reincidente no dever legal de inserir a assiduidade dos discentes na plataforma governamental. O levantamento inicial indicou o seguinte cenário na localidade:
- Estudantes prejudicados: Um total de 118 alunos ficou sem o devido registro de comparecimento escolar nas bases de dados federais.
- Período afetado: A falha técnica e operacional concentrou-se no ciclo correspondente aos meses de fevereiro e março de 2026.
- Impacto social: A falta de inserção dos dados impede a comprovação das condicionalidades obrigatórias do Programa Bolsa Família, gerando risco imediato de bloqueio ou suspensão do auxílio financeiro de caráter alimentar para diversas famílias.
No texto da portaria, o promotor destacou a fundamentação legal que ampara a proteção prioritária desses cidadãos:
“Considerando que é dever do Poder Público assegurar com absoluta prioridade a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação (…) nos termos do art. 227 da Constituição Federal e do art. 4º da Lei n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).”
Inércia institucional e descumprimento de advertência anterior
De acordo com o histórico registrado nos autos pelo Ministério Público, a Promotoria de Justiça já havia expedido uma advertência formal à instituição de ensino por meio do Ofício nº 02255.000.003/2026-0005. No entanto, mesmo após a notificação oficial, a escola permaneceu inerte e falhou no cumprimento dos prazos para sanar a inconsistência no banco de dados.
Diante da conduta reiterada e do risco de prejuízo alimentar à comunidade, o órgão ministerial converteu a Notícia de Fato em um procedimento mais robusto e formal, visando monitorar a prestação do serviço e forçar a adequação do colégio privado às normas vigentes.
Diligências iniciais e prazos legais
Com a abertura do Procedimento Administrativo, foram determinadas as seguintes medidas iniciais de urgência para a regularização dos cadastros:
| Ação | Descrição | Diretrizes e Prazos |
| Autuação do objeto | Registro formal com o escopo de apurar e acompanhar o lançamento de frequência no Sistema Presença. | Secretaria da Promotoria de Pesqueira |
| Notificação do denunciante | Cientificação formal do autor da representação original sobre os novos andamentos. | Comunicação ao noticiante |
| Publicidade dos atos | Envio do extrato de instauração para conferir transparência pública ao procedimento. | Diário Oficial Eletrônico do MPPE |
| Prazo de monitoramento | Período de vigência estipulado para a fiscalização completa do cumprimento das metas. | Prazo inicial de 1 ano, prorrogável |
A condução de todo o processo fiscalizatório observará os ritos previstos no artigo 8º e no artigo 11 da Resolução CSMP nº 03/2019 da instituição.
Dados do procedimento:
- Número: Procedimento Administrativo nº 02255.000.003/2026
- Órgão: 2ª Promotoria de Justiça de Pesqueira / MPPE
- Presidente: Vinícius Henrique Campos da Costa (Promotor de Justiça)
- Data da portaria: sexta-feira, 19 de junho de 2026
Foto: Rafael Zart/ASCOM/MDS


