Ministério Público investiga falha no registro de frequência escolar que ameaça repasses do Bolsa Família em Pesqueira

Omissão em lançamentos cadastrais afetou 118 estudantes vulneráveis e motivou abertura de procedimento administrativo pela promotoria

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Pesqueira, instaurou um Procedimento Administrativo para apurar e acompanhar a regularização do lançamento de frequência escolar de alunos beneficiários do Programa Bolsa Família. A portaria de instauração foi editada na sexta-feira (19) pelo promotor de Justiça Vinícius Henrique Campos da Costa, motivada pela Notícia de Fato SIM nº 02255.000.003/2026. A medida visa garantir a continuidade do auxílio assistencial e alimentar de famílias vulneráveis no município após a constatação de omissões no Sistema Presença. As informações foram extraídas do documento oficial de portaria de instauração do órgão ministerial.

Falhas no Sistema Presença e riscos de suspensão do benefício

A apuração foi motivada por denúncias formais apontando que a unidade de ensino Escola M. J. omitiu-se de forma reincidente no dever legal de inserir a assiduidade dos discentes na plataforma governamental. O levantamento inicial indicou o seguinte cenário na localidade:

  • Estudantes prejudicados: Um total de 118 alunos ficou sem o devido registro de comparecimento escolar nas bases de dados federais.
  • Período afetado: A falha técnica e operacional concentrou-se no ciclo correspondente aos meses de fevereiro e março de 2026.
  • Impacto social: A falta de inserção dos dados impede a comprovação das condicionalidades obrigatórias do Programa Bolsa Família, gerando risco imediato de bloqueio ou suspensão do auxílio financeiro de caráter alimentar para diversas famílias.

No texto da portaria, o promotor destacou a fundamentação legal que ampara a proteção prioritária desses cidadãos:

“Considerando que é dever do Poder Público assegurar com absoluta prioridade a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação (…) nos termos do art. 227 da Constituição Federal e do art. 4º da Lei n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).”

Inércia institucional e descumprimento de advertência anterior

De acordo com o histórico registrado nos autos pelo Ministério Público, a Promotoria de Justiça já havia expedido uma advertência formal à instituição de ensino por meio do Ofício nº 02255.000.003/2026-0005. No entanto, mesmo após a notificação oficial, a escola permaneceu inerte e falhou no cumprimento dos prazos para sanar a inconsistência no banco de dados.

Diante da conduta reiterada e do risco de prejuízo alimentar à comunidade, o órgão ministerial converteu a Notícia de Fato em um procedimento mais robusto e formal, visando monitorar a prestação do serviço e forçar a adequação do colégio privado às normas vigentes.

Diligências iniciais e prazos legais

Com a abertura do Procedimento Administrativo, foram determinadas as seguintes medidas iniciais de urgência para a regularização dos cadastros:

AçãoDescriçãoDiretrizes e Prazos
Autuação do objetoRegistro formal com o escopo de apurar e acompanhar o lançamento de frequência no Sistema Presença.Secretaria da Promotoria de Pesqueira
Notificação do denuncianteCientificação formal do autor da representação original sobre os novos andamentos.Comunicação ao noticiante
Publicidade dos atosEnvio do extrato de instauração para conferir transparência pública ao procedimento.Diário Oficial Eletrônico do MPPE
Prazo de monitoramentoPeríodo de vigência estipulado para a fiscalização completa do cumprimento das metas.Prazo inicial de 1 ano, prorrogável

A condução de todo o processo fiscalizatório observará os ritos previstos no artigo 8º e no artigo 11 da Resolução CSMP nº 03/2019 da instituição.

Dados do procedimento:

  • Número: Procedimento Administrativo nº 02255.000.003/2026
  • Órgão: 2ª Promotoria de Justiça de Pesqueira / MPPE
  • Presidente: Vinícius Henrique Campos da Costa (Promotor de Justiça)
  • Data da portaria: sexta-feira, 19 de junho de 2026

Foto: Rafael Zart/ASCOM/MDS

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