MPPE abre inquérito para investigar pagamento indevido de R$ 42,9 milhões na assistência à saúde da mulher no Recife

Investigação civil apura faturamentos em dobro, extravio de processos e servidora pública em quadro societário de entidade contratada

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 27ª Promotoria de Justiça da Cidadania da Capital (Patrimônio Público), converteu o procedimento preparatório em Inquérito Civil para apurar supostas irregularidades e a prática de eventuais atos de improbidade administrativa. As informações foram extraídas do Diário Oficial do Ministério Público de Pernambuco publicado nesta sexta-feira (10). A portaria, assinada pelo promotor de Justiça João Alves de Araújo na quinta-feira (9), foca em inconformidades no credenciamento firmado entre a Secretaria Estadual de Saúde (SES/PE) e o Centro Integrado de Assistência à Saúde da Mulher S/A (CIAM).

O objeto central da apuração é o descumprimento de recomendações de controle interno e a ausência de ressarcimento ao erário no âmbito dos serviços de assistência obstétrica e neonatal de alto risco contratados pela gestão pública estadual na cidade do Recife.

Pagamento indevido milionário e faturamento duplo

O procedimento detalha que o montante sob suspeita envolve um repasse estimado em R$ 42,9 milhões por meio do teto financeiro. O Ministério Público aponta as seguintes irregularidades encontradas na execução da parceria:

  • Ausência de liquidação: Foram identificados repasses milionários sem a devida comprovação de liquidação do serviço prestado pela entidade.
  • Faturamentos em dobro: A auditoria constatou a ocorrência de cobranças duplicadas no chamado pacote obstétrico.
  • Sumiço de documentos: O texto da portaria pontua o extravio de processos administrativos essenciais.
  • Conflito de interesses: A apuração mira a violação ao impedimento legal de participação de uma servidora pública estadual no quadro societário da entidade privada contratada.

Recomendações de auditoria ignoradas

A abertura do inquérito civil definitivo foi motivada pelos achados apontados no Relatório de Auditoria DAUD/SCGE nº 001/2017 e no Parecer de AIR nº 019/2018. Segundo as investigações ministeriais, 19 das 28 recomendações expedidas pela Controladoria Geral do Estado não foram cumpridas pelas gestões pretéritas.

Diante da falta de respostas e da pendência de recomposição do dano ao erário, a promotoria tipificou as condutas, em tese, sob a ótica dos artigos 9º, 10 e 11 da Lei Federal nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), que versam sobre enriquecimento ilícito, lesão ao erário e violação aos princípios da administração pública.

Providências e desdobramentos

O promotor de Justiça João Alves de Araújo determinou o cumprimento das seguintes diligências iniciais para a instrução dos autos:

  • Secretaria de Administração (SAD/PE): Aguardar o transcurso do prazo de 10 dias úteis para o envio de respostas ao Ofício nº 01998.001.613/2025-0011.
  • Comunicação institucional: Remeter cópia eletrônica da portaria ao Centro de Apoio Operacional (CAOP) de Defesa do Patrimônio Público e à Subprocuradoria-Geral em Assuntos Administrativos para controle.
  • Órgãos de fiscalização: Cientificar o Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) e a Corregedoria-Geral da instituição acerca da instauração.

Dados do procedimento:

  • Número: Inquérito Civil nº 01998.001.613/2025
  • Órgão: 27ª Promotoria de Justiça da Cidadania da Capital (Patrimônio Público) / MPPE
  • Data da portaria: 9 de julho de 2026 (DJe-MPPE de 10/07/2026)

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