Investigação aponta indefinição em edital e cessão não autorizada de espaço público para exploração comercial por terceiro no Festival de Inverno de Garanhuns
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Garanhuns, converteu o procedimento preparatório no Inquérito Civil nº 02090.000.374/2025 para apurar supostas ilicitudes na execução do Contrato Administrativo nº 027/2025, decorrente do Pregão Eletrônico nº 016/2025 (Processo de Licitação nº 023/2025), realizado pelo Município de Garanhuns. A portaria foi assinada pelo promotor de Justiça Bruno Miquelão Gottardi no domingo (3) e publicada no Diário Oficial do MPPE nESTa terça-feira (4).
A apuração teve origem na Manifestação Audivia nº 2919370, apresentada pelo vereador Ruber Ivo Neto, que noticiou irregularidades na outorga de permissão de uso onerosa de áreas públicas na Esplanada Cultural Mestre Dominguinhos e parques adjacentes para a montagem de camarotes e áreas reservadas durante o Festival de Inverno de Garanhuns (FIG 2025). O certame foi vencido pela empresa Talentos Promecc Produção de Eventos Ltda., pelo valor global de R$ 254.861,76.
Indícios de falhas no edital e subcontratação vedada
A portaria destaca uma aparente violação ao artigo 5º e ao artigo 18, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, em razão da indefinição editalícia da chamada “área reservada”, que não apresentou plantas técnicas ou metragens pré-estabelecidas objetivamente.
Além da falha técnica no instrumento convocatório, o MPPE aponta que elementos de prova indicam a exploração comercial privada dos espaços públicos denominados “Cercadinho” e “Soul Rodd”, com venda de ingressos realizada pela plataforma Bilheteria Digital sob o comando do empresário Venâncio Almeida (proprietário do Soul Music Bar), pessoa física e jurídica estranha ao certame licitatório.
A Cláusula Quarta do Contrato nº 027/2025 veda expressamente a subcontratação do objeto. Segundo o Ministério Público, a suposta cessão a terceiros configura indício de inexecução contratual, desvio de finalidade, locupletamento ilícito de particulares à custa de bem público e eventual ato de improbidade administrativa por lesão ao erário e afronta aos princípios da Administração Pública, nos termos dos artigos 10 e 11 da Lei nº 8.429/92.
Determinadas diligências e notificações
Para dar prosseguimento ao caso e aferir o dano ao erário, a promotoria determinou as seguintes medidas instrutórias:
| Ação | Objeto e Destinatário |
|---|---|
| Carta Precatória | Expedição à Promotoria de Justiça de Recife para oitiva do representante legal da empresa Talentos Promecc Produção de Eventos Ltda., Sr. José Rodeval Teixeira de Carvalho, com requisição de contratos e notas fiscais que justifiquem a relação com o empresário Venâncio Almeida. |
| Notificação | Encaminhada ao empresário Venâncio Almeida (Soul Music Bar) para prestação de esclarecimentos por escrito sobre a natureza jurídica da autorização para estruturar e comercializar ingressos nas áreas “Cercadinho” e “Soul Rodd”, apresentando contratos e comprovantes bancários. |
| Ofício à Secretaria | Requisição à Secretaria de Finanças de Garanhuns/PE da certidão de recolhimento e quitação efetiva do valor global de R$ 254.861,76 referente ao Contrato nº 027/2025, acompanhada de extratos bancários. |
| Ofício aos Servidores | Requerimento aos servidores públicos Antônio Carlos Ferreira de Lima (Fiscal Administrativo do Contrato) e Brunno Franklyn Sobral Vilarim (Gestor do Contrato) para envio dos Relatórios Diários de Fiscalização e Gestão, esclarecendo se atestaram a presença de terceiro nos espaços e quais providências foram tomadas. |
Dados do procedimento:
- Número: Inquérito Civil nº 02090.000.374/2025
- Órgão: 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Garanhuns/PE
- Data da portaria: 3 de agosto de 2026 (publicada no Diário Oficial do MPPE em 4 de agosto de 2026)
Felipe Souto Maior – Secult-PE/Fundarpe


