STJ afeta Temas 1438 e 1441 a partir do Grupo de Representativos nº 11 para balizar atuação policial em casos de denúncia anônima, nervosismo e fuga
As informações registradas pela Comissão de Sistematização e Publicações de Precedentes Judiciais (NUGEPNAC) do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), publicadas no Diário da Justiça Eletrônico de Pernambuco desta terça-feira (4), detalham o andamento do Grupo de Representativos nº 11 no ramo do Direito Penal. O procedimento do Judiciário pernambucano vincula-se aos processos afetados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) nos Temas 1438 e 1441, que buscam fixar parâmetros objetivos para a aferição da “fundada suspeita” na realização de busca pessoal sem mandado judicial, nos termos do artigo 244 do Código de Processo Penal (CPP).
No âmbito do TJPE, a questão submetida a julgamento esteve sob a relatoria do desembargador Fausto de Castro Campos, no órgão da 1ª Vice-Presidência, com data de admissão registrada em 31 de julho de 2025. O tribunal estadual registrou que não há determinação de suspensão para os processos em tramitação que versem sobre a mesma matéria jurídica.
Desmembramento das controvérsias pelo STJ
De acordo com as anotações do NUGEPNAC, o ministro Sérgio Kukina, presidente da Comissão de Precedentes do Superior Tribunal de Justiça, desmembrou a questão controvertida original em três linhas de análise específicas:
- Denúncia anônima: O Recurso Especial (REsp) nº 2.225.395/PE (NPU 0032871-06.2023.8.17.2370) ficou restrito às buscas pessoais motivadas por denúncia anônima.
- Aparente nervosismo: O REsp nº 2.234.553/PA trata das abordagens e buscas motivadas por aparente nervosismo ao avistar policiais.
- Fuga ao avistar a polícia: Os REsps nº 2.234.550/PA, nº 2.234.010/PA e nº 2.225.394/PE (NPU 0005744-57.2023.8.17.5001) analisam as buscas decorrentes de fuga diante da aproximação de autoridades policiais.
Questões submetidas a julgamento nos Temas 1438 e 1441
Os Recursos Especiais paradigma de Pernambuco (REsp 2225394/PE e REsp 2225395/PE) deram origem aos temas afetados no STJ para pacificação de jurisprudência:
| Tema no STJ | Questões Submetidas a Julgamento |
|---|---|
| Tema 1438/STJ | Definir os parâmetros objetivos para aferição da fundada suspeita apta a autorizar a busca pessoal sem mandado (art. 244 do CPP); definir se a fuga ao avistar autoridade policial configura elemento suficiente e idôneo; e estabelecer eventuais parâmetros subjetivos, objetivos, presunções, percepções, suposições ou aspectos comportamentais. |
| Tema 1441/STJ | Definir os parâmetros objetivos para aferição da fundada suspeita; em especial, se denúncias anônimas constituem elementos suficientes e idôneos para satisfazer o standard probatório exigido para a medida; além de aspectos comportamentais e presunções. |
Dados do procedimento:
- Procedimento Estadual: Grupo de Representativos nº 11 — TJPE
- Ramo do Direito: Penal
- Relator no TJPE: Des. Fausto de Castro Campos (1ª Vice-Presidência)
- Data de Admissão no TJPE: 31 de julho de 2025
- Processos Paradigmas no TJPE (NPUs): 0032871-06.2023.8.17.2370 e 0005744-57.2023.8.17.5001
- Recursos no STJ: REsp 2225394/PE e REsp 2225395/PE
- Temas no STJ: Tema 1438/STJ e Tema 1441/STJ (Status: Afetado)
- Documento Fonte: Diário da Justiça Eletrônico de Pernambuco (DJe-TJPE) de terça-feira (4)


