TJPE e STJ avançam na definição de parâmetros objetivos para busca pessoal sem mandado

STJ afeta Temas 1438 e 1441 a partir do Grupo de Representativos nº 11 para balizar atuação policial em casos de denúncia anônima, nervosismo e fuga

As informações registradas pela Comissão de Sistematização e Publicações de Precedentes Judiciais (NUGEPNAC) do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), publicadas no Diário da Justiça Eletrônico de Pernambuco desta terça-feira (4), detalham o andamento do Grupo de Representativos nº 11 no ramo do Direito Penal. O procedimento do Judiciário pernambucano vincula-se aos processos afetados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) nos Temas 1438 e 1441, que buscam fixar parâmetros objetivos para a aferição da “fundada suspeita” na realização de busca pessoal sem mandado judicial, nos termos do artigo 244 do Código de Processo Penal (CPP).

No âmbito do TJPE, a questão submetida a julgamento esteve sob a relatoria do desembargador Fausto de Castro Campos, no órgão da 1ª Vice-Presidência, com data de admissão registrada em 31 de julho de 2025. O tribunal estadual registrou que não há determinação de suspensão para os processos em tramitação que versem sobre a mesma matéria jurídica.

Desmembramento das controvérsias pelo STJ

De acordo com as anotações do NUGEPNAC, o ministro Sérgio Kukina, presidente da Comissão de Precedentes do Superior Tribunal de Justiça, desmembrou a questão controvertida original em três linhas de análise específicas:

  • Denúncia anônima: O Recurso Especial (REsp) nº 2.225.395/PE (NPU 0032871-06.2023.8.17.2370) ficou restrito às buscas pessoais motivadas por denúncia anônima.
  • Aparente nervosismo: O REsp nº 2.234.553/PA trata das abordagens e buscas motivadas por aparente nervosismo ao avistar policiais.
  • Fuga ao avistar a polícia: Os REsps nº 2.234.550/PA, nº 2.234.010/PA e nº 2.225.394/PE (NPU 0005744-57.2023.8.17.5001) analisam as buscas decorrentes de fuga diante da aproximação de autoridades policiais.

Questões submetidas a julgamento nos Temas 1438 e 1441

Os Recursos Especiais paradigma de Pernambuco (REsp 2225394/PE e REsp 2225395/PE) deram origem aos temas afetados no STJ para pacificação de jurisprudência:

Tema no STJQuestões Submetidas a Julgamento
Tema 1438/STJDefinir os parâmetros objetivos para aferição da fundada suspeita apta a autorizar a busca pessoal sem mandado (art. 244 do CPP); definir se a fuga ao avistar autoridade policial configura elemento suficiente e idôneo; e estabelecer eventuais parâmetros subjetivos, objetivos, presunções, percepções, suposições ou aspectos comportamentais.
Tema 1441/STJDefinir os parâmetros objetivos para aferição da fundada suspeita; em especial, se denúncias anônimas constituem elementos suficientes e idôneos para satisfazer o standard probatório exigido para a medida; além de aspectos comportamentais e presunções.

Dados do procedimento:

  • Procedimento Estadual: Grupo de Representativos nº 11 — TJPE
  • Ramo do Direito: Penal
  • Relator no TJPE: Des. Fausto de Castro Campos (1ª Vice-Presidência)
  • Data de Admissão no TJPE: 31 de julho de 2025
  • Processos Paradigmas no TJPE (NPUs): 0032871-06.2023.8.17.2370 e 0005744-57.2023.8.17.5001
  • Recursos no STJ: REsp 2225394/PE e REsp 2225395/PE
  • Temas no STJ: Tema 1438/STJ e Tema 1441/STJ (Status: Afetado)
  • Documento Fonte: Diário da Justiça Eletrônico de Pernambuco (DJe-TJPE) de terça-feira (4)

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