Procedimento administrativo apura suposta punição com banhos forçados, ausência de profissionais qualificados e desvio de horário de terapias
O Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça da Cidadania de Garanhuns, instaurou o Procedimento Administrativo nº 02173.000.150/2026 para apurar denúncias de irregularidades e violação de direitos no atendimento prestado a uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA) por uma clínica de saúde especializada. A portaria de instauração foi assinada pelo promotor de justiça Domingos Sávio Pereira Agra na sexta-feira (18) e publicada no Diário Oficial do órgão nesta segunda-feira (21).
A investigação teve origem em uma Notícia de Fato iniciada a partir do atendimento prestado à mãe da criança, que relatou falhas graves na prestação dos serviços terapêuticos e condutas inadequadas praticadas por profissionais do estabelecimento.
Relato de punições físicas e desvio de finalidade nas terapias
De acordo com o documento do Ministério Público, a genitora denunciou que profissionais da clínica estariam submetendo o menor a banhos forçados como forma de punição ou contenção diante de episódios de “desorganização” comportamental.
A representação aponta ainda que as sessões terapêuticas custeadas pelo plano de saúde da família estariam sendo desvirtuadas. Segundo a denúncia, os terapeutas utilizavam o tempo destinado ao atendimento do paciente para realizar reuniões administrativas, deixando os menores desassistidos ou ociosos durante o período contratado.
Suspeita de propaganda enganosa e gravação ambiental
O procedimento investiga também o descumprimento das normas do Código de Defesa do Consumidor e da legislação de proteção à pessoa com deficiência. A mãe da criança relatou que a clínica informava possuir em seu quadro funcional uma nutricionista e uma psicóloga com certificação no método ABA (Análise do Comportamento Aplicada), o que não corresponderia à realidade do tratamento fornecido.
A portaria destaca que a mãe realizou gravações ambientais para registrar os fatos e resguardar os interesses do filho, ato considerado lícito pela jurisprudência por se tratar de proteção a menor absolutamente incapaz.
Encaminhamentos aos órgãos de classe e esfera criminal
Diante da gravidade das condutas informadas, o promotor de justiça determinou a adoção de medidas abrangentes nas esferas cível, disciplinar e criminal:
| Ação | Descrição | Destinatário |
| Notificação de conselhos | Envio de informações aos conselhos de classe de Fonoaudiologia, Psicopedagogia, Psicomotricidade e Fisioterapia (CREFITO) para apuração ético-disciplinar. | Conselhos Regionais de Classe |
| Investigação criminal | Remessa de cópia integral dos autos para providências na esfera penal. | Central de Inquéritos de Garanhuns |
| Acompanhamento interno | Comunicação oficial para ciência e apoio institucional. | CAOs de Defesa da Saúde e do Consumidor / MPPE |
| Preservação de identidade | Publicação oficial com reserva dos nomes dos envolvidos para proteção da intimidade do menor. | Diário Oficial do MPPE |
Imagem ilustrativa – Foto: Magnific


