Justiça Eleitoral acolhe pedido de urgência e impõe multa de R$ 5 mil em caso de descumprimento por uso da estrutura legislativa para promoção de candidaturas
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) deferiu pedido de liminar para determinar que o vereador Josivaldo José da Silva (Vavá) e os candidatos beneficiados por sua conduta se abstenham imediatamente de utilizar o espaço físico e a estrutura institucional da Câmara Municipal de Surubim para a veiculação de propaganda eleitoral ou pedidos de voto. A decisão foi proferida pelo desembargador eleitoral Luiz Gustavo Mendonça de Araújo na Representação Especial nº 0602951-27.2026.6.17.0000 e publicada na segunda-feira (21) no Diário da Justiça Eleitoral de Pernambuco. As informações foram extraídas do referido documento oficial da Justiça Eleitoral.
A ação foi ajuizada por Juliana Barbosa da Silva Aguiar, candidata ao cargo de Deputada Federal nas Eleições Gerais de 2026, em desfavor do parlamentar municipal e dos candidatos a Deputado Estadual, Rodrigo Mota de Farias, e a Deputado Federal, Pedro Henrique de Andrade Lima Carneiro Campos. O julgado fixou multa cominatória individual de R$ 5.000,00 por cada novo descumprimento comprovado, além da possibilidade de responsabilização por crime de desobediência eleitoral.
Pedidos explícitos de votos no plenarinho e em transmissão ao vivo
A representação acusa o vereador de instrumentalizar bens públicos em favor das candidaturas dos demais representados. De acordo com o documento oficial, a primeira conduta envolveu a gravação de um vídeo publicado na rede social Instagram, capturado na Sala do Plenarinho da Casa Legislativa, no qual o vereador profere pedido nominal de sufrágio:
“Contra esse acordo escroto, só quem pode dar resposta é você, surubinense. Votando para deputado estadual, Rodrigo Farias 40123, e para deputado federal, Pedro Campos 4040.”
A segunda ocorrência deu-se na transmissão ao vivo da sessão plenária no YouTube, em 13 de agosto de 2026, oportunidade na qual o parlamentar declarou:
“Quem vota em Vavá… vota em Rodrigo Farias e vota em Pedro Campos.”
A inicial destacou que, mesmo após advertência formal proferida por outro vereador no plenário, a conduta voltou a ser praticada. A autora apontou prática de conduta vedada a agente público (art. 73, I e II, da Lei nº 9.504/1997), propaganda eleitoral em bem público (art. 37 da mesma norma) e propaganda antecipada.
Preservação de vídeos e provas digitais
Ao examinar o pedido de tutela provisória de urgência, o relator identificou a presença da probabilidade do direito (fumus boni iuris) pelas gravações e degravações apresentadas. O magistrado destacou o risco iminente de reiteração dos atos e a necessidade de resguardar a isonomia e a igualdade entre os concorrentes no pleito eleitoral.
A decisão ordenou providências imediatas para assegurar a instrução processual:
| Ação | Descrição | Destinatário |
| Preservação de Mídia | Manutenção integral dos vídeos e metadados hospedados nas URLs do Instagram e do YouTube. | Provedores de aplicação e representados |
| Acautelamento de Provas | Preservação e envio da gravação integral e da ata da sessão de 13 de agosto de 2026. | Câmara Municipal de Surubim/PE |
| Citação e Defesa | Prazo de 5 dias para apresentação de defesa formal nos autos. | Representados |
A decisão também determinou a intimação e citação dos representados para apresentação de defesa, além de dar ciência à Procuradoria Regional Eleitoral (Ministério Público Eleitoral).
Dados do procedimento:
Número do processo: Representação Especial nº 0602951-27.2026.6.17.0000 (Surubim – PE)
Órgão julgador: Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (Gabinete do Desembargador Auxiliar 2)
Relator: Desembargador Eleitoral Luiz Gustavo Mendonça de Araújo
Data de publicação: segunda-feira (21)


