MPPE recomenda melhorias urgentes no HOSPAM e TCE-PE mantém decisão sobre contratações em Serra Talhada

Nesta segunda-feira (27), dois importantes desdobramentos jurídicos impactaram a área da saúde e a gestão pública no município de Serra Talhada. O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) emitiu uma recomendação detalhada para sanar falhas graves no Hospital Regional Professor Agamenon Magalhães (HOSPAM), enquanto o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE) finalizou o julgamento sobre contratações temporárias realizadas pela prefeitura.

MPPE exige informatização e fim de negligência no HOSPAM

A 4ª Promotoria de Justiça de Serra Talhada, sob a coordenação do promotor Carlênio Mário Lima Brandão, emitiu a Recomendação nº 02166.000.024/2025. A medida foi motivada por uma investigação de negligência ocorrida em novembro de 2025, quando uma paciente em estado de urgência (classificação amarela) aguardou mais de duas horas e meia em um corredor devido ao extravio de seu prontuário físico.

O MPPE identificou que o hospital ainda opera predominantemente com papéis, o que impede o rastreio da jornada do paciente. Entre as principais determinações estão:

  • Busca Ativa (Prazo de 30 dias): Implementação de um protocolo para que enfermeiros realizem a busca ativa de pacientes que excedam o tempo de espera, com reclassificação obrigatória de risco.
  • Informatização Digital (Prazo de 120 dias): Aceleração da implantação do Sistema Genyus. O sistema deve emitir alertas automáticos quando tempos de espera forem ultrapassados e registrar o momento exato da administração de medicamentos.
  • Atendimento Ininterrupto: Garantia de que serviços de enfermagem e assistência social não sejam interrompidos durante o horário de almoço, fixando avisos de atendimento ininterrupto.
  • Ação Estadual: O Estado de Pernambuco tem 180 dias para prover recursos humanos e materiais necessários.

TCE-PE mantém ilegalidade de contratos, mas afasta multas da gestão municipal

Em sessão realizada pelo Tribunal Pleno, o TCE-PE negou provimento aos Embargos de Declaração do Ministério Público de Contas (MPC) no Processo nº 2522686-1, mantendo o entendimento do Acórdão T.C. nº 697/2026.

O caso trata de contratações temporárias feitas pela Prefeitura de Serra Talhada em 2022 sem a realização de seleção simplificada. Embora o Tribunal tenha mantido a declaração de ilegalidade das contratações, os conselheiros decidiram não aplicar multas à prefeita Márcia Conrado e aos demais secretários e assessores envolvidos.

Os fundamentos da decisão foram:

  • Contexto Excepcional: As contratações ocorreram ainda sob os reflexos da pandemia de COVID-19.
  • Foco na Saúde: Os contratos visavam a manutenção de serviços essenciais de saúde pública.
  • Limite da LRF: A extrapolação dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal foi considerada mínima (cerca de 1%).

O relator, conselheiro substituto Ricardo Rios, destacou que o afastamento das sanções pautou-se pelos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, dada a especificidade do caso, rejeitando a tentativa do MPC de rediscutir o mérito da punição.


Resumo das Decisões

ÓrgãoObjetoStatusPrazo/Multa
MPPEAtendimento no HOSPAMRecomendação Expedida30 a 180 dias para adequações
TCE-PEContratos Temporários 2022Ilegalidade MantidaMultas canceladas (Razoabilidade)

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