
Nesta segunda-feira (27), dois importantes desdobramentos jurídicos impactaram a área da saúde e a gestão pública no município de Serra Talhada. O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) emitiu uma recomendação detalhada para sanar falhas graves no Hospital Regional Professor Agamenon Magalhães (HOSPAM), enquanto o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE) finalizou o julgamento sobre contratações temporárias realizadas pela prefeitura.
MPPE exige informatização e fim de negligência no HOSPAM
A 4ª Promotoria de Justiça de Serra Talhada, sob a coordenação do promotor Carlênio Mário Lima Brandão, emitiu a Recomendação nº 02166.000.024/2025. A medida foi motivada por uma investigação de negligência ocorrida em novembro de 2025, quando uma paciente em estado de urgência (classificação amarela) aguardou mais de duas horas e meia em um corredor devido ao extravio de seu prontuário físico.
O MPPE identificou que o hospital ainda opera predominantemente com papéis, o que impede o rastreio da jornada do paciente. Entre as principais determinações estão:
- Busca Ativa (Prazo de 30 dias): Implementação de um protocolo para que enfermeiros realizem a busca ativa de pacientes que excedam o tempo de espera, com reclassificação obrigatória de risco.
- Informatização Digital (Prazo de 120 dias): Aceleração da implantação do Sistema Genyus. O sistema deve emitir alertas automáticos quando tempos de espera forem ultrapassados e registrar o momento exato da administração de medicamentos.
- Atendimento Ininterrupto: Garantia de que serviços de enfermagem e assistência social não sejam interrompidos durante o horário de almoço, fixando avisos de atendimento ininterrupto.
- Ação Estadual: O Estado de Pernambuco tem 180 dias para prover recursos humanos e materiais necessários.
TCE-PE mantém ilegalidade de contratos, mas afasta multas da gestão municipal
Em sessão realizada pelo Tribunal Pleno, o TCE-PE negou provimento aos Embargos de Declaração do Ministério Público de Contas (MPC) no Processo nº 2522686-1, mantendo o entendimento do Acórdão T.C. nº 697/2026.
O caso trata de contratações temporárias feitas pela Prefeitura de Serra Talhada em 2022 sem a realização de seleção simplificada. Embora o Tribunal tenha mantido a declaração de ilegalidade das contratações, os conselheiros decidiram não aplicar multas à prefeita Márcia Conrado e aos demais secretários e assessores envolvidos.
Os fundamentos da decisão foram:
- Contexto Excepcional: As contratações ocorreram ainda sob os reflexos da pandemia de COVID-19.
- Foco na Saúde: Os contratos visavam a manutenção de serviços essenciais de saúde pública.
- Limite da LRF: A extrapolação dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal foi considerada mínima (cerca de 1%).
O relator, conselheiro substituto Ricardo Rios, destacou que o afastamento das sanções pautou-se pelos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, dada a especificidade do caso, rejeitando a tentativa do MPC de rediscutir o mérito da punição.
Resumo das Decisões
| Órgão | Objeto | Status | Prazo/Multa |
| MPPE | Atendimento no HOSPAM | Recomendação Expedida | 30 a 180 dias para adequações |
| TCE-PE | Contratos Temporários 2022 | Ilegalidade Mantida | Multas canceladas (Razoabilidade) |


