MPPE investiga Prefeitura de Catende por suposta fraude em licitação e burla a concurso público

Contratos de R$ 5,8 milhões com empresa do Maranhão são alvo de inquérito civil

Catende, sexta-feira (10) – O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Catende, instaurou um Inquérito Civil para investigar possíveis atos de improbidade administrativa, dano ao erário e fraude em licitação na Prefeitura Municipal de Catende. O procedimento, de número 02225.000.128/2026, tem como foco a legalidade dos Contratos nº 004/2024, 009/2024 e 011/2024, firmados entre o Município de Catende e a empresa JFS Serviços Combinados Ltda.

A representação foi formulada pelo Vereador Luciano Silva de Andrade. Os contratos em questão totalizaram um montante de R$ 5.824.491,96 apenas no exercício de 2025, posicionando a JFS Serviços Combinados Ltda como o quarto maior fornecedor do município naquele ano.

Adesão a ata de registro de preços do Maranhão sem comprovação de vantajosidade

Um dos pontos centrais da investigação é o fato de que os contratos decorreram de adesão (“carona”) à Ata de Registro de Preços nº 039/2023, oriunda de um pregão eletrônico realizado pela Prefeitura de Lago da Pedra, no Estado do Maranhão. O MPPE destaca a “ausência de demonstração prévia de vantajosidade econômica para a referida adesão”, especialmente considerando que os custos de mão de obra e as convenções coletivas de trabalho do Maranhão podem divergir substancialmente da realidade do Agreste de Pernambuco.

Suspeita de burla ao concurso público

A natureza dos serviços contratados, que incluem Agente Administrativo, Auxiliar de Serviços Gerais e Vigia, configura, em tese, o fornecimento de mão de obra para atividades permanentes e ordinárias da administração. O Ministério Público aponta que o Município de Catende possui cargos efetivos idênticos previstos em suas leis de estrutura de pessoal, o que indica uma “possível substituição da força de trabalho concursada por trabalhadores terceirizados em flagrante desvirtuamento do princípio constitucional do concurso público” (Art. 37, II da CF).

Diligências imediatas determinadas

Para aprofundar a investigação sobre a possível configuração de atos de improbidade administrativa previstos na Lei nº 8.429/1992 e lesão ao erário, o MPPE determinou as seguintes diligências imediatas:

  • Requisição à Prefeitura: Ofício à Prefeita de Catende para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, encaminhe cópia integral do processo administrativo que instruiu a adesão à ARP nº 039/2023 (Lago da Pedra/MA), cópia dos estudos técnicos e pesquisas de mercado que justificaram a vantajosidade da adesão, e relação nominal de todos os funcionários da empresa JFS que prestam serviço no município, indicando função, local de lotação e jornada cumprida.
  • Solicitação ao TCE-PE: Ofício ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) solicitando cópia de relatórios de auditoria ou inspeções realizados na folha de pessoal de Catende referentes aos exercícios de 2024 e 2025.
  • Notificação dos Representados: Notificação dos representados sobre a instauração do Inquérito Civil, facultando-lhes a apresentação de manifestação e documentos no prazo de 15 dias.
  • Apoio Técnico: Ofício ao CAOP Patrimônio Público solicitando auxílio técnico para a análise comparativa entre as funções terceirizadas e os cargos efetivos da lei municipal.
  • Comunicação ao noticiante sobre a instauração do inquérito civil.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima
Verified by MonsterInsights