MPPE questiona vereadores do Recife por suposto “aluguel para si mesmos” com verba pública

Ministério Público investiga legalidade de norma que permite a parlamentares receberem por aluguel de imóveis de sua propriedade ou de familiares

Foto: Freepik

Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 26ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital (Patrimônio Público), aditou a Portaria de Instauração do Inquérito Civil nº 01998.000.223/2024. O objetivo é aprofundar a investigação sobre a legalidade e a aplicação prática de uma norma da Câmara de Vereadores da Cidade do Recife que, em tese, permite o ressarcimento de despesas de aluguel de imóveis que pertencem aos próprios parlamentares ou a seus cônjuges, companheiros ou parentes até o terceiro grau. O aditamento foi publicado em 6 de abril de 2026.

Inicialmente, o procedimento preparatório investigava a utilização indevida de recursos provenientes de verba indenizatória. Contudo, constatou-se que a irregularidade específica estaria relacionada à Cota Para Exercício da Atividade Parlamentar (CEAP), instituída pela Lei Municipal nº 18.970/2022 e regulamentada pela Resolução nº 185/2023. Esta resolução, por sua vez, faz referência à Resolução nº 678/2005, que menciona expressamente, em seu art. 9º, parágrafo 3º, a possibilidade de ressarcimento “quando se tratar de imóvel de propriedade do parlamentar”.

MPPE questiona lógica jurídica de “alugar para si mesmo”

O promotor de justiça Josenildo da Costa Santos, que subscreve o aditamento, considera que a possibilidade de “celebrar contrato de locação consigo mesmo” é “desprovida de causa aceitável e de lógica jurídica” e que tal situação configuraria “violação flagrante a normas constitucionais”.

Com o aditamento, o objeto do Inquérito Civil passa a ser: “Apurar a previsão normativa adotada pela Câmara de Vereadores de Recife que, em tese, permite que um vereador possa receber ressarcimento do valor de aluguel de imóvel que pertence a ele próprio ou a cônjuge, companheiro ou parente (em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, e se tal previsão tem tido aplicação prática”.

Cópias do aditamento serão remetidas à Secretaria-Geral do Ministério Público para publicação no Diário Oficial, ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa do Patrimônio Público e Terceiro Setor, ao Conselho Superior do Ministério Público e à Corregedoria-Geral do Ministério Público para conhecimento.

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