MPPE recomenda fim da “Taxa de Lixo” em Caruaru e instituição de tarifa cobrada na conta de água

Recomendação conjunta aponta indícios de irregularidades em licitações e exige exclusão de “Grandes Geradores” do contrato público de limpeza urbana

Foto: Google Street View

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio de uma atuação conjunta entre a 2ª e a 3ª Promotorias de Justiça de Defesa da Cidadania de Caruaru, emitiu a Recomendação nº 001/2026 destinada à Prefeitura de Caruaru. O documento, assinado pelos promotores Marcus Alexandre Tieppo Rodrigues e Jeanne Bezerra Silva Oliveira, orienta a extinção da atual Taxa de Coleta de Resíduos (TCR) e a criação da Tarifa de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (TMRSU), a ser arrecadada por meio da fatura da COMPESA.

A medida fundamenta-se em estudos da Fundação Getulio Vargas (FGV) e em auditorias do TCE-PE que apontaram a insustentabilidade do modelo atual e falhas graves na competitividade de licitações recentes.


Indícios de Irregularidades e Licitação Travada

O MPPE destaca que a Concorrência Eletrônica nº 90021/2025 apresentou “fortes indícios de restrição à competitividade”. Segundo a recomendação, o Município inabilitou a única concorrente da empresa Locar Saneamento Ambiental Ltda. utilizando um “formalismo exacerbado”.

A Promotoria cita que a prefeitura se recusou a converter unidades de medida simples e exigiu atestados técnicos de baixa relevância que não somavam sequer 4% do valor do contrato, violando a nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021).

Mudança no Modelo de Cobrança: De Taxa para Tarifa

A principal mudança proposta visa garantir a saúde financeira do serviço de limpeza urbana. Diferente da “Taxa”, que muitas vezes apresenta alta inadimplência, a “Tarifa” integrada à conta de água (COMPESA) é vista como um modelo mais eficiente de arrecadação.

A transição baseia-se em diretrizes da FGV e exige que o Prefeito envie à Câmara Municipal um Projeto de Lei Complementar para formalizar a mudança.

Fim do Custeio Público para Grandes Geradores

Um ponto central da recomendação é a aplicação imediata da Lei Municipal nº 7.372/2025. A partir de 1º de março de 2026, empresas consideradas “Grandes Geradores” e condomínios de acesso controlado tornaram-se responsáveis por custear seu próprio lixo.

O MPPE adverte que:

  • É ilegal usar recursos do contrato público para coletar lixo desses entes privados.
  • O novo Termo de Referência da licitação deve excluir esses volumes do cálculo de custos operacionais e frotas.
  • A fiscalização deve exigir o Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) para garantir que essas empresas estão destinando o lixo corretamente.

Determinações e Prazos

O Ministério Público fixou diretrizes rigorosas para a Secretaria de Serviços Públicos (SESP):

  1. Nova Licitação: Início em até 30 dias, sendo proibida nova prorrogação emergencial com a empresa atual por inércia da gestão.
  2. Controle de Pagamentos: Suspensão imediata de pagamentos à Locar que não apresentem relatórios detalhados de GPS, tickets de pesagem e folhas de pagamento segregadas.
  3. Resposta: A Prefeitura tem 15 dias para informar se acatará a recomendação e apresentar um cronograma.

O descumprimento pode levar ao ajuizamento de Ação de Improbidade Administrativa contra os gestores responsáveis por dano ao erário e violação dos princípios da administração pública.


Dados da Recomendação:

  • Número: Recomendação Conjunta nº 001/2026
  • Promotores: Marcus Alexandre Tieppo Rodrigues e Jeanne Bezerra Silva Oliveira
  • Data: 29 de abril de 2026 (Publicada no DOE em 05/05/2026)

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