Auditoria Especial revela falta de integração entre tribunais e governo, resultando em distorções no Balanço Patrimonial do Estado

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) publicou, nesta terça-feira (5), o Acórdão T.C. Nº 770/2026, fruto de uma detalhada auditoria financeira e de conformidade sobre o estoque de precatórios do Estado. O julgamento, realizado pelo Pleno em 29 de abril sob a relatoria do conselheiro Rodrigo Novaes, expôs fragilidades sistêmicas que impedem a verificação correta da dívida judicial de Pernambuco, levando os técnicos a se absterem de opinar sobre a veracidade dos saldos registrados no Balanço Patrimonial de 2024.
A auditoria, que envolveu o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), a Procuradoria Geral do Estado (PGE) e a Secretaria da Fazenda (Sefaz), identificou que a falta de comunicação automática entre os sistemas de justiça e os de contabilidade pública gera um cenário de incerteza fiscal.
Diagnóstico técnico: abstenção e opinião adversa
A equipe técnica do TCE-PE emitiu uma abstenção de opinião quanto aos saldos financeiros, o que, na prática, significa que o Tribunal não pôde confirmar se os valores declarados pelo Estado como devidos em precatórios são reais. Quanto à conformidade, a opinião foi adversa, apontando descumprimento de normas legais e princípios de gestão financeira.
As principais falhas detectadas foram:
- Sistemas Isolados: Ausência de integração entre o PJe (Judiciário) e os sistemas de pagamento e cálculos.
- Dados Obsoletos: Dificuldade em identificar o universo real de precatórios pendentes e falta de atualização simultânea das bases.
- Controle Frágil: Deficiência nos fluxos de informação entre os órgãos, impossibilitando uma visão clara da posição patrimonial do Estado.
Determinações ao Tribunal de Justiça (TJPE)
O acórdão impõe uma série de obrigações ao TJPE, com prazos que variam de 60 a 240 dias, incluindo:
- Integração de Sistemas: Mapear e solucionar os pontos críticos entre os sistemas PJe, Serprec e SOPE, garantindo que mudanças de beneficiários sejam refletidas automaticamente em até 60 dias.
- Digitalização de Passivos: Incorporar todos os precatórios expedidos antes de 2018 ao sistema eletrônico Serprec, garantindo o rastreamento total da dívida antiga.
- Automação e Validação: Implementar mecanismos que impeçam campos vazios ou dados inconsistentes e criar funcionalidades para a emissão eletrônica de alvarás de créditos cedidos.
- Gestão de Riscos: Instituir metodologia formal de avaliação de riscos operacionais e uma função independente de verificação de conformidade.
Determinações à Procuradoria Geral (PGE)
À PGE, o Tribunal determinou ajustes contábeis para garantir a transparência do passivo estadual:
- Reconhecimento Tempestivo: Garantir que todos os precatórios inscritos até o fim de 2024 sejam reconhecidos no balanço do exercício.
- Ajuste ao Valor Real: Revisar os valores contábeis para que reflitam o montante que será efetivamente desembolsado, baseando-se em memórias de cálculo precisas.
- Dupla Validação: Implementar um processo de revisão interna onde a conferência dos dados seja feita por uma equipe diferente da que realizou o lançamento original.
Consequências para a Gestão Pública
A decisão reforça a importância da fidedignidade das demonstrações contábeis. Sem a correção dessas falhas, o Estado corre o risco de apresentar balanços irreais, comprometendo o planejamento orçamentário e a transparência perante a sociedade e órgãos de controle federal.
O julgamento foi unânime e contou com a participação dos conselheiros Carlos Neves, Valdecir Pascoal, Marcos Loreto, Dirceu Rodolfo, Ranilson Ramos e Eduardo Porto, além do representante do Ministério Público de Contas, procurador Ricardo Alexandre.
Dados do Processo:
- Processo: TCE-PE Nº 24101161-9 (Auditoria Especial)
- Relator: Conselheiro Rodrigo Novaes
- Unidades: TJPE, PGE-PE e SEFAZ-PE
- Exercícios: 2023 e 2024


