Promotoria apura uso prolongado de contratos temporários e omissão na realização de certames há mais de uma década

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Arcoverde, instaurou o Procedimento Administrativo de acompanhamento de políticas públicas nº 02291.000.263/2025 para investigar a manutenção irregular e prolongada de profissionais em cargos de natureza permanente sem concurso público na Secretaria Municipal de Saúde de Arcoverde.
A Portaria de instauração, assinada pelo promotor de Justiça Edson de Miranda Cunha Filho em 1º de abril de 2026, aponta que a situação pode configurar burla à regra do concurso público e violação aos princípios constitucionais da Administração Pública.
Denúncias de vínculos precários e inércia do município
O procedimento foi iniciado a partir de manifestações recebidas pela Ouvidoria do MPPE (Audívias nº 3086506 e 2486012), nas quais os noticiantes relatam que a estrutura da Secretaria de Saúde tem se apoiado majoritariamente em vínculos precários e contratos temporários.
A denúncia mais específica aponta que a Prefeitura de Arcoverde não realiza concursos ou seleções públicas para cargos essenciais de saúde há mais de uma década, citando como exemplo o cargo de enfermeiro, que não possui certame desde o ano de 2014.
O MPPE lembra que o art. 37, inciso II, da Constituição Federal estabelece a obrigatoriedade do concurso público para investidura em cargo ou emprego público, e que o uso indiscriminado e sucessivo de contratos para funções de caráter permanente não se enquadra na excepcionalidade de interesse público.
Secretaria de Saúde não respondeu a ofício anterior
Para instruir o procedimento, o Ministério Público expediu o Ofício nº 02291.000.263/2025-0001, em 24 de novembro de 2025, requisitando à Secretária de Saúde do Município de Arcoverde, Sra. Maria Clara Melo, a relação de profissionais contratados, editais de concursos e justificativas para a manutenção dos contratos temporários.
No entanto, a Portaria registra que, conforme certidão lavrada nos autos em 8 de janeiro de 2026, não foram encontrados registros de resposta da Secretaria de Saúde ao referido ofício ministerial até a presente data, caracterizando inércia do ente municipal.
Diante da necessidade de dar prosseguimento à fiscalização da política pública de gestão de pessoal na saúde e do esgotamento do prazo da Notícia de Fato, o MPPE resolveu instaurar o Procedimento Administrativo.
Diligências e prazo do procedimento
O objetivo do procedimento é acompanhar e apurar a regularidade das contratações temporárias na Secretaria de Saúde de Arcoverde, bem como investigar a omissão do Poder Executivo local na realização de concurso público para o preenchimento de cargos efetivos.
Como providências iniciais, o promotor determina:
- Encaminhamento de cópia da Portaria ao Conselho Superior do Ministério Público e providências para sua publicação no site do MPPE.
- Reiteração do ofício à Secretária de Saúde de Arcoverde, Sra. Maria Clara Melo, com entrega pessoal, fixando o prazo improrrogável de 10 dias úteis para que responda integralmente ao ofício anterior, encaminhando todas as informações requeridas.
A Portaria também determina a manutenção do sigilo absoluto das informações pessoais dos noticiantes, conforme solicitado nas representações iniciais.
O procedimento administrativo terá prazo de 1 ano, podendo ser sucessivamente prorrogado pelo mesmo período, conforme o disposto no art. 11 da Resolução 174/2017 do CNMP.
O documento é concluído com a ordem de cumprimento das providências e está assinado em Arcoverde, em 1º de abril de 2026, pelo promotor de Justiça Edson de Miranda Cunha Filho.


