II Perimetral: TCE-PE aponta que obra de R$ 39 milhões no Recife se arrastou por 49 meses e entregou apenas metade do combinado

TCE-PE adverte prefeitura por iniciar contrato sem dotação fiscal e tolerar estouro de 17 meses no prazo de entrega da estrutura

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou regular com ressalvas a Auditoria Especial de Conformidade que acompanhou a execução das obras de implantação da II Perimetral – Trecho 01 (no segmento que compreende o trecho entre a Avenida Engenheiro Abdias de Carvalho e a Ponte/Viaduto de Parnamirim), no Recife. A fiscalização apontou sérias falhas de planejamento orçamentário, publicações fora do prazo e um severo atraso que reduziu o escopo da obra pela metade.

O Acórdão nº 1135/2026, publicado oficialmente no Diário Oficial do Tribunal nesta terça-feira (9), teve como relator o conselheiro substituto Marcos Nóbrega e analisou os atos da Autarquia de Urbanização do Recife (URB-Recife) referentes ao exercício de 2019.

O Caso: Contrato desidratado e atraso severo

A fiscalização debruçou-se sobre o Contrato nº 013/2018, firmado originalmente com a Construtora Andrade Guedes LTDA. O projeto possuía o valor inicial de R$ 39.135.204,44 e prazo de execução estipulado para 18 meses.

Contudo, a auditoria do TCE-PE constatou um cenário de “atraso crônico e severo” no canteiro de obras, impulsionado por graves falhas estruturais de gestão e falta de recursos:

  • Falta de cobertura orçamentária: A URB-Recife iniciou o contrato sem dotação orçamentária suficiente para honrar os compromissos no exercício de 2018, violando a antiga Lei de Licitações (Lei Federal nº 8.666/1993).
  • Cronograma estourado: Em vez dos 18 meses previstos, a obra se arrastou por 49 meses. Desse total, o projeto amargou 14 meses de paralisação absoluta.
  • Escopo reduzido: Devido às paralisações e entraves, o contrato teve apenas 52% do seu escopo original executado, sofrendo uma redução drástica de R$ 17,9 milhões em seu valor total.

Além disso, os auditores identificaram informalidade administrativa, como a ausência de termo aditivo para a última prorrogação de prazo (maio a junho de 2022) e atrasos que variaram de 4 a 139 dias para publicar os extratos do 2º ao 6º termos aditivos na imprensa oficial.

Erosão no Rio Capibaribe e “As Built” oculto

Outro ponto crítico verificado pela engenharia do TCE-PE foi o problema de erosão provocado pelo lançamento inadequado das águas pluviais do sistema de drenagem diretamente nas margens do Rio Capibaribe.

O tribunal acabou aceitando as justificativas da autarquia municipal, que alegou que o conserto não pôde ser feito no contrato original em razão das dificuldades financeiras enfrentadas pela construtora contratada na época e do tempo necessário para se desenhar um projeto executivo detalhado. Para solucionar a erosão, a atual gestão da URB-Recife assumiu o compromisso formal de realizar uma nova contratação focada em uma engenharia definitiva para a área.

O relator também chamou atenção para a não elaboração do projeto “as built” (expressão técnica para “como construído”), documento indispensável que registra e mapeia todas as alterações feitas na planta durante a execução física.

Recomendações e Advertências do Tribunal

Diante do cumprimento parcial do objeto e da justificativa para os problemas ambientais, a Primeira Câmara votou, por unanimidade, pela regularidade com ressalvas, emitindo ordens diretas para os atuais gestores da URB-Recife:

                  [Contrato nº 013/2018 (II Perimetral)]
                                    │
    ┌───────────────────────────────┴──────────────────────────────┐
    ▼                                                              ▼
[RECOMENDAÇÃO]                                            [ADVERTÊNCIA/CIÊNCIA]
Elaborar desenho técnico "As Built"                       Licitar obras sem dotação
urgente (sistema de drenagem oculto                       prévia é falha de planejamento
sob o solo).                                              que fere a gestão fiscal.

O TCE-PE alertou que iniciar contratos sem a saúde financeira garantida no orçamento compromete a exequibilidade do objeto e a higidez fiscal do município, servindo como uma advertência formal para futuras obras da autarquia.

Dados do procedimento:

  • Processo: TCE-PE nº 19100444-3 (Auditoria Especial de Conformidade – Acompanhamento)
  • Acórdão: Nº 1135 / 2026
  • Relator: Conselheiro Substituto Marcos Nóbrega
  • Unidade Jurisdicionada: Autarquia de Urbanização do Recife (URB-Recife)
  • Órgão Julgador: Primeira Câmara

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