Tribunal não constatou crime eleitoral ostensivo, mas ordenou que novos contratos com artistas proíbam “puxação de saco” e elogios a políticos no palco

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) concluiu o julgamento da Auditoria Especial de Conformidade que investigou o prefeito de Garanhuns, Sivaldo Rodrigues Albino. O processo apurou o suposto descumprimento do Princípio da Impessoalidade devido à exposição excessiva da imagem do gestor durante a 33ª edição do Festival de Inverno de Garanhuns (FIG 2025), megaevento cultural financiado com recursos dos cofres públicos.
O Acórdão T.C. nº 1136/2026, sob a relatoria do conselheiro Valdecir Pascoal, foi publicado oficialmente no Diário Oficial do Tribunal nesta terça-feira (9). A Corte decidiu poupar o prefeito de multas ou rejeição de contas, mas emitiu um duro pacote de determinações impositivas para frear o uso político da festa.
Representação institucional versus Autopromoção
A investigação teve origem no desdobramento de uma Medida Cautelar anterior. A denúncia acusava o prefeito de se apropriar da infraestrutura e do apelo popular do festival de 2025 para promover sua própria imagem, violando o artigo 37, § 1º, da Constituição Federal.
Em sua análise de mérito, o conselheiro Valdecir Pascoal ponderou que a presença física de um prefeito em eventos organizados por sua própria municipalidade é legítima e faz parte da “representação institucional” do cargo. Contudo, o relator destacou que houve um claro abuso de exposição:
- Associação excessiva: O tribunal identificou uma ligação exagerada e repetitiva entre a figura do prefeito e as peças de divulgação do evento;
- Falta de dolo eleitoral: As contas receberam ressalvas e foram consideradas regulares porque o TCE-PE avaliou que não ficou cabalmente provada uma finalidade eleitoral ostensiva ou o desvio intencional de dinheiro para fins políticos.
“O Princípio da Impessoalidade exige cautela redobrada quanto à forma, intensidade e frequência da exposição pública de agentes políticos em eventos financiados pelo erário. As circunstâncias revelam situações que merecem firmes ressalvas e advertência institucional”, frisou o conselheiro-relator.
Nova regra contra a “puxação de saco” nos palcos
Para evitar que o festival seja desvirtuado, a Segunda Câmara utilizou como base a recém-aprovada Resolução TC nº 319/2026, que dita regras rígidas de publicidade institucional.
A determinação mais contundente e inovadora imposta à Prefeitura de Garanhuns atinge diretamente os contratos assinados com os músicos e bandas que se apresentarão nas próximas edições do festival. O município fica obrigado a incluir uma cláusula blindando os shows de interferências políticas.
[Novos Contratos com Artistas]
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[Cláusula Proibitiva: Proibido saudações e elogios a políticos]
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[Descumprimento pelo cantor ──> Quebra de contrato e sanções]
Fica terminantemente proibido que os artistas utilizem o microfone para fazer saudações direcionadas, agradecimentos personalizados, elogios ou qualquer ato no palco que configure a promoção pessoal de autoridades. Caso o artista descumpra a norma, a prefeitura deverá aplicar multas contratuais.
Obrigações impostas a Sivaldo Albino
Os conselheiros aprovaram por unanimidade o voto do relator, fixando uma série de obrigações preventivas que o atual gestor deve adotar imediatamente:
- Freio nas Redes Sociais: O prefeito deve manter uma postura discreta em seus perfis pessoais na internet, sendo proibido o uso de símbolos, slogans oficiais ou logomarcas da prefeitura para amarrar sua imagem pessoal aos eventos custeados pelo povo.
- Controle da Comunicação: Orientar formalmente as assessorias de imprensa e as agências de publicidade contratadas pela prefeitura para que sigam rigidamente a impessoalidade, inclusive no ambiente digital.
- Afastamento de Áreas de Destaque: Adotar cautela e evitar que agentes políticos ocupem posições de centralidade ou momentos de extrema visibilidade nos palcos oficiais, reduzindo o personalismo governamental.
Dados do procedimento:
- Processo: TCE-PE nº 25101191-4 (Auditoria Especial de Conformidade)
- Acórdão: T.C. nº 1136 / 2026
- Relator: Conselheiro Valdecir Pascoal
- Unidade Jurisdicionada: Prefeitura Municipal de Garanhuns (Exercício: 2025)
- Interessado: Sivaldo Rodrigues Albino (Prefeito)
- Órgão Julgador: Segunda Câmara (Unânime)


