PRIMEIRA MÃO | TRE-PE arquiva AIJE sobre apreensão de R$ 100 mil em dinheiro em Tupanatinga

Magistrada considera insuficientes as provas de vínculo eleitoral com o numerário

Imagem gerada por IA

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) arquivou a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 0600454-67.2024.6.17.0143, que investigava a apreensão de R$ 100 mil em espécie às vésperas das eleições em Tupanatinga. A decisão da magistrada, publicada no Diário Oficial do TRE-PE em 09 de abril de 2026, concluiu que não havia provas robustas o suficiente para estabelecer um vínculo eleitoral com o dinheiro.

A acusação inicial

A AIJE foi instaurada para apurar um episódio que envolveu a apreensão de R$ 100.000,00 em espécie, às vésperas do pleito, com a participação de Jefferson dos Santos Belém, genro do prefeito, e Jesaías Gomes Chagas, secretário de transportes. A acusação inicial, conforme o relatório, sugeria que o dinheiro seria utilizado para compra de votos.

As defesas dos envolvidos

Jefferson dos Santos Belém, em sua contestação, negou qualquer vínculo ilícito com a quantia. Ele afirmou que apenas acompanhava Jesaías Gomes Chagas até a cidade de Arcoverde para buscar dinheiro oriundo da venda de um veículo, sem ter conhecimento sobre o valor exato ou sua destinação. Jefferson destacou que o dinheiro foi assumido exclusivamente por Jesaías e que ele próprio foi tratado como testemunha pela polícia, não como autor de qualquer ilícito.

Jesaías Gomes Chagas, por sua vez, também apresentou contestação, afirmando que o valor apreendido não tinha relação com compra de votos. Segundo sua versão, o dinheiro era referente ao pagamento da venda de um veículo, operação na qual atuou como intermediário, recebendo uma pequena comissão. Ele relatou que pediu a Jefferson para acompanhá-lo por segurança e que a abordagem policial ocorreu após uma denúncia que considerou caluniosa e motivada por interesses políticos. Jesaías assegurou que a origem e destinação do dinheiro foram devidamente esclarecidas.

Análise e decisão da magistrada

A magistrada responsável pelo caso reconheceu a gravidade e a suspeita do episódio da apreensão do dinheiro em proximidade com o pleito. No entanto, ressaltou que o “standard decisório em AIJE não autoriza presunções fortes desacompanhadas de prova robusta”.

A defesa apresentou a versão de que o dinheiro pertencia a Jesaías Gomes Chagas e era proveniente da venda de um veículo, o que foi corroborado por documentos correlatos. O relatório de sindicância também registrou que Jefferson dos Santos Belém, policial militar, estava de folga e afirmou desconhecer a quantia, sabendo apenas que seria proveniente da venda de um veículo.

A decisão apontou que a informação inicial de que o dinheiro seria usado para compra de votos “decorre, em larga medida, de notícia de adversário político”. A instrução processual não conseguiu estabelecer, de forma cabal, o destino eleitoral do numerário, o pedido de votos a ele vinculado ou a ligação subjetiva segura desse fato com os candidatos José Ronaldo da Silva e Reginaldo Rodrigues. A magistrada concluiu que, em ações dessa natureza, “não bastam indícios; exige-se prova robusta”.

Diante da ausência de provas robustas que vinculassem o dinheiro apreendido a ilícitos eleitorais, a AIJE foi arquivada.

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