Ex-presidente da OAB/PE defende equilíbrio, firmeza e uso de canais institucionais adequados em casos de atritos ou arbitrariedades no ambiente jurídico

O procurador do Estado e ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Pernambuco (OAB/PE), Pedro Henrique Reynaldo Alves, apresentou uma análise jurídica e profissional sobre a relação diária e institucional entre a advocacia e a magistratura. O posicionamento foi compartilhado no espaço permanente “Falando Direito”, mantido pelo profissional nas redes sociais.
O debate aborda os limites de atuação, o respeito mútuo e a preservação dos direitos garantidos aos defensores e cidadãos no exercício das funções jurídicas.
Defesa das prerrogativas com responsabilidade e altivez
Em sua exposição técnica, o advogado, que está à frente do PHR Soluções Jurídicas, com sede no Recife e atuação em âmbito nacional, contextualizou a importância das normas protetivas que regem a atividade legal.
“As prerrogativas asseguradas pelo estatuto da OAB são garantias essenciais para o livre exercício da profissão e, sobretudo, para a proteção do cidadão e da ampla defesa”, lembrou Pedro Henrique Reynaldo Alves.
O ex-presidente da seccional enfatizou que, embora o cumprimento das garantias seja indispensável, a condução do diálogo entre as categorias exige sobriedade e urbanidade.
“Ao mesmo tempo, a atuação institucional exige respeito, equilíbrio e firmeza”, destacou o procurador.
Encaminhamento técnico diante de arbitrariedades
O cerne da manifestação do jurista detalhou o comportamento esperado e os mecanismos adequados que a classe deve adotar sempre que se deparar com excessos ou condutas abusivas por parte de integrantes do Poder Judiciário.
De acordo com o procurador, em situações de atrito ou eventual arbitrariedade, o caminho correto a ser percorrido não deve ser a agressividade. A postura recomendada envolve a formalização do ocorrido por meio de canais legais estabelecidos.
“A defesa das prerrogativas deve ser feita com altivez, responsabilidade e observância dos meios institucionais adequados”, alertou o advogado, orientando que o registro da irregularidade seja encaminhado diretamente às instâncias competentes para a apuração.
As diretrizes institucionais mencionadas na análise técnica encontram-se sintetizadas na tabela abaixo:
| Aspecto Analisado | Finalidade Prática | Postura Recomendada |
| Prerrogativas da OAB | Resguardar o livre exercício da profissão, a proteção do cidadão e a ampla defesa. | Defendidas com altivez e responsabilidade. |
| Relação com a Magistratura | Manter a regularidade e a harmonia das funções essenciais à Justiça. | Pautada pelo respeito, equilíbrio e firmeza. |
| Atritos e Arbitrariedades | Corrigir abusos sem comprometer a integridade do rito legal. | Evitar a agressividade, realizar o registro técnico e acionar as instâncias competentes. |


