Sobras de notebooks na Educação levam TCE-PE a julgar irregulares as contas de ex-secretário de Toritama

Tribunal apontou erro grosseiro na compra de 500 equipamentos para 330 servidores, gerando estoque sem destinação e risco de obsolescência

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregulares as contas de gestão do ex-secretário de Educação de Toritama, Agripino Pereira da Silva Júnior, relativas ao exercício financeiro de 2021. A decisão, proferida no Acórdão T.C. nº 1498/2026 (Processo TCE-PE nº 22100573-0), decorre da aquisição suplementar e sem justificativa técnica de equipamentos de informática, gerando um estoque final de 127 unidades sem destinação específica e risco de obsolescência tecnológica. As informações foram extraídas do acórdão oficial do tribunal.

Compra desproporcional e formação de estoque sem justificativa

A apuração do TCE-PE apontou que a Secretaria de Educação de Toritama adquiriu 500 notebooks por meio do Pregão Eletrônico nº 17/2021. No entanto, o quadro funcional da secretaria que efetivamente necessitava dos equipamentos compreendia 330 servidores.

Mesmo diante desse cenário, houve a assinatura de um termo aditivo para a aquisição suplementar de 100 notebooks. O volume final de sobra — 127 unidades — correspondeu a aproximadamente 30% do total efetivamente distribuído.

De acordo com as razões de decidir do tribunal, a manutenção de reserva técnica deve ser dimensionada por critérios de razoabilidade e proporcionalidade. A ausência de parecer fundamentado e de estudo por departamento competente sobre o quantitativo necessário impediu garantias de que os aparelhos fossem os mais adequados às necessidades da administração.

Caracterização de erro grosseiro e penalidades

O tribunal definiu como tese que a aquisição de equipamentos de informática em quantidade desproporcional e sem embasamento técnico caracteriza erro grosseiro do gestor. O montante total da contratação atingiu o valor de R$ 1.824.500,00, elemento que evidenciou a gravidade da conduta para macular a prestação de contas.

Diante do exposto, o tribunal deliberou por:

  • Julgamento das contas: Declarar irregulares as contas de gestão do Sr. Agripino Pereira da Silva Júnior referentes ao exercício de 2021.
  • Aplicação de sanção: Aplicar multa no valor de R$ 11.442,54 ao gestor, com base no artigo 73, inciso III, da Lei Estadual nº 12.600/2004 (Lei Orgânica do TCE-PE).

Dados do procedimento

  • Processo: Processo TCE-PE nº 22100573-0
  • Acórdão: Acórdão T.C. nº 1498/2026
  • Órgão julgador: Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE)
  • Entidade auditada: Prefeitura Municipal de Toritama / Secretaria de Educação
  • Exercício analisado: 2021

Foto: Alysson Maria/TCE-PE

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