TCE-PE aplica multa a gestora de Autarquia de Belém do São Francisco por contratações temporárias ilegais

Auditoria apontou que o número de professores sem concurso na autarquia municipal superou em 167% o quadro de servidores efetivos

Foto: Marília Auto

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) julgou regular com ressalvas a Auditoria Especial de Conformidade que apontou graves irregularidades na gestão de pessoal da Autarquia Belemita de Cultura, Desportos e Educação de Belém do São Francisco (ABCDE). A Corte aplicou uma multa de R$ 5.700,00 à presidente da instituição pela prática reiterada de contratações temporárias em detrimento à regra constitucional do concurso público.

O Acórdão T.C. nº 1132/2026, relatado pelo conselheiro Eduardo Lyra Porto, é o resultado de uma fiscalização conduzida pela Inspetoria Regional de Petrolina (IRPE) que abrangeu os exercícios de 2023, 2024 e 2025 na autarquia de ensino superior.

Abuso de contratos precários e seleção por “análise de currículo”

A auditoria do Tribunal concentrou-se na legalidade das contratações da autarquia e identificou duas irregularidades principais:

  • Contratação irregular de consultoria (Achado 2.1.1): A contratação de uma profissional sob a justificativa de “Professor Visitante” para prestar assessoria técnica na criação do curso de Medicina, realizada sem processo licitatório ou formalização de inexigibilidade.
  • Massificação de contratos temporários (Achado 2.1.2): O uso prolongado de professores temporários para cobrir atividades docentes permanentes da instituição, sem a realização de Processo Seletivo Simplificado (PSS).

Em sua defesa, a presidente da autarquia alegou dificuldades financeiras e a necessidade de manter a continuidade das aulas. No entanto, o TCE-PE rejeitou os argumentos, destacando que em junho de 2025 o volume de professores contratados precariamente superou em 167% o número de servidores efetivos. O tribunal também condenou o método de escolha dos profissionais, feito por meio de análise interna de currículos — critério considerado inteiramente subjetivo e sem transparência.

A decisão e as sanções impostas

O conselheiro-relator Eduardo Lyra Porto relembrou que a docência é a atividade-fim de qualquer instituição de ensino e, por isso, exige cargo efetivo provido por concurso (Art. 37, II, da CF), alinhando-se ao Tema 612 de Repercussão Geral do STF.

Levando em conta a extensão temporal da conduta (que se arrastou por dois anos e meio) e a responsabilidade direta da gestora, a Segunda Câmara deliberou, de forma unânime, por:

  1. Aplicação de multa: Fixada em R$ 5.700,00 (equivalente a 5% do teto legal permitido pelo art. 73, I, da Lei Estadual nº 12.600/2004), com prazo de 15 dias para recolhimento após o trânsito em julgado.
  2. Obrigatoriedade de Concurso: Determinar à atual gestão da ABCDE o fim das seleções informais e a estruturação de um concurso público para o quadro de professores.

Prazo estabelecido: A autarquia tem o prazo improrrogável de 180 dias para apresentar ao TCE-PE o cronograma oficial para a realização do certame público.

Resumo do Julgamento

  • Processo: TCE-PE nº 25101377-7 (Auditoria Especial de Conformidade)
  • Acórdão: T.C. nº 1132 / 2026
  • Unidade Jurisdicionada: Autarquia Belemita (ABCDE) – Belém do São Francisco
  • Julgador: Segunda Câmara (Unanimidade)

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