Maioria do colegiado rejeita proposta do relator e aplica multas à ex-presidente e à controladora interna do legislativo municipal
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), por meio de sua 1ª Câmara, julgou irregular o objeto do processo de Auditoria Especial de Conformidade referente à Câmara Municipal de Vereadores de Custódia, referente ao exercício de 2024. A deliberação foi tomada na 29ª Sessão Ordinária, realizada na terça-feira (1º) de setembro de 2026, resultando na responsabilização e aplicação de penalidades financeiras à presidente do legislativo e à controladora interna. As informações foram extraídas da ata oficial divulgada no Diário Oficial do TCE-PE.
Proposta do relator e divergência na votação
O relator originário do processo, conselheiro substituto Marcos Flávio Tenório de Almeida, registrou que os índices de transparência do legislativo municipal apresentaram evolução, passando de 26,99% para 35,22%, embora tenham permanecido em nível básico. Ele destacou também que as defesas apresentadas pela ex-presidente da Câmara, Anne Lúcia Torres Campos de Lira, e pela controladora interna, Marina Lais Siqueira de Souza Lira, promoveram a correção parcial dos achados inicialmente apontados.
Em sua proposta de deliberação, o relator argumentou que não foram identificados elementos de dolo, atuação direta ou omissão deliberada das responsáveis, tampouco prejuízo ao erário, tratando-se de falhas essencialmente formais passíveis de correção administrativa. Ele defendeu que a orientação do Tribunal vinha privilegiando determinações e recomendações, em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, propondo a não aplicação de sanções pecuniárias.
O presidente da sessão, conselheiro Ranilson Ramos, declarou apoio à proposta do relator, ressaltando o foco no aperfeiçoamento da gestão. Contudo, prevaleceu a voto divergente apresentado pelo conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, aprovado por maioria pelos demais membros da câmara.
Penalidades e determinações
Com a aprovação da tese divergente, o colegiado julgou irregular o objeto da auditoria e decidiu aplicar a multa prevista no artigo 73, inciso III, da Lei Estadual nº 12.600/2004 (Lei Orgânica do TCE-PE) às responsáveis:
- Anne Lúcia Torres Campos de Lira: Presidente da Câmara Municipal de Custódia (biênio 2023/2024).
- Marina Lais Siqueira de Souza Lira: Controladora Interna do órgão.
Além da sanção financeira, o Tribunal determinou a expedição de medidas corretivas relativas ao caso. A defesa das gestoras no processo foi conduzida pelos advogados Mateus de Barros Correia (OAB: 44176 PE) e Felipe Augusto de Vasconcelos Caraciolo (OAB: 29702 PE).
Dados do procedimento:
- Processo: eTCE nº 24100197-3 (Auditoria Especial – Conformidade)
- Órgão Julgador: 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE)
- Unidade Jurisdicionada: Câmara Municipal de Vereadores de Custódia – 2024
- Data do Julgamento: Terça-feira (1º) de setembro de 2026 (29ª Sessão Ordinária)
Foto: Google Street View


