Arcoverde: TCE-PE analisa auditoria especial sobre limpeza urbana de 2018 a 2022 com indicativo de R$ 3,64 milhões em superfaturamento

Processo aponta divergência de número de garis contratados e redução da qualidade do serviço; julgamento foi suspenso após pedido de vista

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) analisou o processo de Auditoria Especial de Conformidade (Processo nº 22100815-9) relativo à prestação de serviços de limpeza urbana na Prefeitura Municipal de Arcoverde, referente aos exercícios de 2018 a 2022. O julgamento do caso foi suspenso após o presidente da sessão, conselheiro Ranilson Ramos, formular pedido de vista dos autos. As informações constam do excerto do Diário Oficial do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco publicado acerca da sessão ordinária do órgão colegiado.

Análise de contratos e apuração de superfaturamento

A auditoria especial avaliou a regularidade da execução dos serviços de limpeza pública executados no município ao longo de cinco anos. Segundo o relator da matéria, conselheiro substituto Carlos Pimentel (vinculado ao conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior), a análise técnica atestou a conformidade do Contrato nº 87/2017. Contudo, foi identificado um superfaturamento no montante de R$ 3.640.000,00 (três milhões e seiscentos e quarenta mil reais) relativo ao Contrato nº 47/2019, valor consolidado após reanálises técnicas e reduções.

Durante o trâmite processual, foram notificados a empresa contratada, Planalto Pajeú Empreendimentos Ltda., e os gestores municipais envolvidos: Francisco Cláudio Nunes da Costa, Fred Gomes da Silva, Israel Lima Braga Rubis e José Jarbas de Oliveira, além de Filipe Dias Feitosa. A defesa dos interessados e da empresa foi representada pelos advogados Filipe Fernandes Campos (OAB: 31509 PE), Manoel D’Agonia Fernandes Braga (OAB: 8674 RN), Napoleão Manoel Filho (OAB: 20238 PE) e Diana Patrícia Lopes Câmara do Espírito Santo (OAB: 24863 PE).

Manifestações do Ministério Público de Contas

O Ministério Público de Contas (MPCO) emitiu pareceres apontando a irregularidade dos atos e a necessidade de ressarcimento das quantias ao erário municipal devido a graves falhas no serviço de varrição de logradouros públicos:

  • Parecer ministerial: A procuradora Germana Laureano recomendou o julgamento pela irregularidade da auditoria, com imputação solidária do débito e aplicação de multas aos agentes públicos diante da ausência de nomeação formal de fiscal do contrato.
  • Cota complementar: O procurador Dr. Gustavo Massa destacou que a empresa Planalto Pajeú Empreendimentos Ltda. empregou quantidade de varredores substancialmente inferior à prevista na Composição de Preços Unitários, incorrendo em superfaturamento pela redução da qualidade do serviço prestado e quebra de isonomia no certame.
  • Responsabilização: O MPCO defendeu que a obrigação de devolução do débito de R$ 3,640 milhões recaia unicamente sobre a empresa contratada, propondo também a declaração de sua inidoneidade pelo período de quatro anos. Aos gestores públicos, defendeu a aplicação de multa em razão da omissão no dever de fiscalização.

Voto do relator e pedido de vista

O relator, conselheiro substituto Carlos Pimentel, concordou com a aplicação de sanção financeira aos gestores omissos e acolheu a isenção de débito aos servidores por não constatar conluio. No entanto, em relação ao ressarcimento, o relator ponderou que houve o efetivo cumprimento do objeto contratual, fundamentando seu posicionamento em precedente do próprio Tribunal para manter seu voto conforme disponibilizado em pauta.

Antes da conclusão da deliberação do voto pelo relator, o conselheiro Ranilson Ramos solicitou vista do processo, adiando a conclusão do julgamento.

Ação / EtapaDescrição e Encaminhamentos
Objeto da auditoriaAnálise da prestação dos serviços de limpeza urbana em Arcoverde (2018 a 2022).
Apuração técnicaIndício de superfaturamento de R$ 3,640 milhões no Contrato nº 47/2019.
Posição do MPCOIrregularidade, devolução integral do débito pela empresa, inidoneidade da contratada e multa aos gestores.
Posição do RelatorMulta aos gestores por falta de fiscalização e manutenção do voto com base em precedentes do TCE-PE.
Situação atualJulgamento suspenso por pedido de vista do conselheiro Ranilson Ramos.

Dados do procedimento:

  • Processo: TCE-PE nº 22100815-9 (Auditoria Especial – Conformidade)
  • Órgão: Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE)
  • Unidade Jurisdicionada: Prefeitura Municipal de Arcoverde – 2022
  • Relator: Conselheiro Substituto Carlos Pimentel (Vinculado ao Conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior)

Foto: Robson Lima

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