Auditoria do tribunal constatou que valores descontados dos contracheques dos servidores entre 2017 e 2024 não foram repassados às instituições financeiras
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregular o objeto da Auditoria Especial de Conformidade (Processo nº 25101807-6) na Prefeitura Municipal de São José da Coroa Grande, referente a atos praticados entre os exercícios de 2017 e 2024. As informações foram extraídas do Diário Eletrônico da instituição, com base em excerto da ata da 30ª Sessão Ordinária da 2ª Câmara, realizada em 17 de setembro de 2026. A apuração constatou que montantes descontados diretamente da folha de pagamento dos servidores públicos a título de empréstimos consignados deixaram de ser repassados às instituições financeiras credoras, acumulando um saldo devedor de R$ 1,17 milhão.
Falha repassada aos contracheques e dívida acumulada
Sob relatoria do conselheiro Eduardo Lyra Porto, o escopo da auditoria avaliou a regularidade da retenção e do repasse das parcelas de empréstimos consignados dos funcionários municipais no período compreendido entre 2017 e 2024. A apuração identificou a formação de um saldo devedor consolidado no valor de R$ 1.173.000,00 que não chegou aos cofres das entidades bancárias.
Em virtude das irregularidades apuradas no cumprimento dos repasses, o colegiado responsabilizou quatro gestores da administração municipal:
- Eliete Maria da Silva Veras
- Jaziel Gonsalves Lages
- Rosilda Maria da Silva
- Tarciana Cristina Araújo da Mota
A defesa dos interessados no processo foi conduzida pelo advogado Anderson Bruno da Silva Oliveira (OAB: 66709PE).
Ajuste na dosimetria e aplicação de penalidades
Durante a deliberação, o relator votou inicialmente pela aplicação de multa individual de R$ 12.000,00 a todos os gestores responsabilizados. Contudo, o conselheiro substituto Ruy Ricardo Harten Júnior apresentou divergência parcial referente à penalidade imposta a Eliete Maria da Silva Veras.
O conselheiro substituto pontuou que o montante sob a responsabilidade direta de Eliete Maria da Silva Veras somava R$ 4.693,46. Diante do valor total apurado na gestão dos demais responsabilizados, argumentou que a sanção financeira de R$ 12.000,00 violaria o princípio da proporcionalidade, sugerindo o afastamento da penalidade para a referida gestora.
O relator acolheu o argumento de proporcionalidade e reajustou o voto para retirar a multa exclusivamente quanto a Eliete Maria da Silva Veras. A proposição foi incorporada ao texto final e aprovada por unanimidade pela 2ª Câmara, sob a presidência em exercício do conselheiro Marcos Loreto.
Aplicação das multas e recomendações
Com a conclusão do julgamento, o tribunal aplicou a multa previdenciária e administrativa fundamentada no artigo 73, inciso III, da Lei Estadual nº 12.600/2004 (Lei Orgânica do TCE-PE) aos gestores:
- Jaziel Gonsalves Lages
- Rosilda Maria da Silva
- Tarciana Cristina Araújo da Mota
O acórdão também aprovou determinações e recomendações aos atuais gestores da Prefeitura de São José da Coroa Grande para a regularização dos fluxos financeiros e adimplemento das obrigações consignadas.
Dados do procedimento
| Item | Detalhe |
| Processo | Auditoria Especial de Conformidade nº 25101807-6 |
| Órgão Julgador | 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) |
| Unidade Jurisdicionada | Prefeitura Municipal de São José da Coroa Grande (2017-2024) |
| Relator | Conselheiro Eduardo Lyra Porto |
| Data da Sessão | 17 de setembro de 2026 (30ª Sessão Ordinária) |
| Fonte oficial | Diário Eletrônico do TCE-PE |
Foto:Google Street View


