Decisão concede quitação aos responsáveis e conclui apuração de conformidade sobre a gestão realizada em 2024
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou regular com ressalvas o objeto do processo de Auditoria Especial de Conformidade na Câmara Municipal de Arcoverde, referente ao exercício de 2024. As informações foram extraídas do diário oficial da instituição, publicado nesta terça-feira (29). O julgamento responsabilizou os gestores envolvidos e conferiu-lhes quitação, conforme prevê a legislação estadual.
Decisão e responsabilização dos envolvidos
A deliberação abrange a análise dos atos de conformidade praticados no âmbito da Casa Legislativa municipal. O julgamento atingiu as seguintes autoridades:
- Wevertton Barros de Siqueira, o Siqueirinha: Presidente da Câmara Municipal de Arcoverde.
- José Antunes Paz Filho: Coordenador Geral de Controle Interno.
- Kleber Roberto Vieira Ramos: Agente de Contratação da Comissão Permanente de Licitação.
Os interessados contaram com a representação jurídica dos advogados João Luiz Lima Valeriano Júnior (OAB: 25784PE) e Gabriel Henrique Xavier Landim de Farias (OAB: 47980PE).
Fundamentação jurídica e quitação
Com a decisão de julgar o objeto regular com ressalvas, o tribunal concedeu quitação aos responsáveis pela gestão. O ato teve fundamentação com base no artigo 61, parágrafo 1º, da Lei Estadual nº 12.600/2004 (Lei Orgânica do TCE-PE).
Dados do procedimento
- Processo: Auditoria Especial de Conformidade nº 24100773-2
- Unidade Jurisdicionada: Câmara Municipal de Arcoverde (exercício 2024)
- Relator: Conselheiro Substituto Marcos Flávio Tenório de Almeida
- Órgão: Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE)
- Data da publicação: Segunda-feira (28)


