Decisão do Pleno confirmou sanção de R$ 22,7 mil a Ivaneide de Farias Dantas por falhas de governança e contratações emergenciais reiteradas
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) negou provimento ao Recurso Ordinário interposto pela ex-secretária estadual de Educação e Esportes, Ivaneide de Farias Dantas, mantendo a decisão que julgou irregular o objeto de uma auditoria especial e lhe aplicou multa de R$ 22.716,77. As informações foram extraídas do Diário Eletrônico do TCE-PE publicado nesta terça-feira (29), referente ao Acórdão T.C. nº 1972/2026, deliberado na 33ª Sessão Ordinária Presencial do Pleno realizada em 23 de setembro de 2026. A apuração tratou da execução de contratos de fornecimento de merenda escolar durante a gestão da ex-gestora nos anos de 2023 e 2024.
Falhas de planejamento e omissão na governança
A auditoria especial examinou a gestão e os processos de contratação do Programa de Alimentação Escolar pela Secretaria de Educação e Esportes de Pernambuco (SEE). A deliberação do tribunal apontou que a responsabilização da recorrente fundamentou-se em problemas estruturais no planejamento e na fiscalização das licitações.
De acordo com o julgado do TCE-PE, os principais fatores que motivaram a manutenção das sanções foram:
- Omissão sistêmica: Falha em monitorar e supervisionar processos cruciais, resultando na precarização da alimentação escolar por meio de contratações precárias e reiteradamente emergenciais.
- Dever de gestão: Como titular da pasta, a ex-secretária detinha a responsabilidade de planejar, dirigir e controlar as ações do órgão, tendo participado da formação do cenário de fragilidade sem adotar medidas para mitigar os riscos.
- Ineficiência gerencial: A morosidade na condução dos procedimentos licitatórios ordinários foi atribuída a falhas internas de planejamento e gestão, descaracterizando o caráter imprevisível das situações de emergência alegadas.
- Afastamento de precedentes: As analogias e precedentes apresentados pela defesa foram descartados pelo Pleno por se referirem a falhas pontuais, diferindo do quadro sistêmico de governança identificado no processo.
Unanimidade e sustentação jurídica
O julgamento foi relatado pelo conselheiro Eduardo Lyra Porto e presidido pelo conselheiro Carlos Neves. A decisão seguiu os termos do parecer emitido pelo Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO), representado pelo procurador Ricardo Alexandre de Almeida Santos, e foi acompanhada à unanimidade pelos conselheiros Marcos Loreto, Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, Ranilson Ramos e Rodrigo Novaes.
A fundamentação jurídica também citou o artigo 50 da Lei Estadual nº 11.781/2000, respaldando a motivação das decisões administrativas por concordância com pareceres anteriores. A ex-secretária contou com a representação jurídica do advogado Eduardo Henrique Teixeira Neves (OAB 30630-PE).
Dados do procedimento
| Item | Detalhe |
| Processo | Recurso Ordinário nº 25101260-8RO005 (Origem: Auditoria Especial nº 25101260-8) |
| Órgão Julgador | Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) |
| Relator | Conselheiro Eduardo Lyra Porto |
| Unidade Jurisdicionada | Secretaria de Educação e Esportes de Pernambuco |
| Interessada | Ivaneide de Farias Dantas |
| Multa aplicada | R$ 22.716,77 |
| Data da sessão | 23 de setembro de 2026 |
| Publicação oficial | Diário Eletrônico do TCE-PE de 29 de setembro de 2026 |


