Decisão reafirma que dano ao erário de R$ 878 mil justifica julgamento negativo, apesar de ex-secretário estar livre de sanções financeiras

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) negou provimento aos embargos de declaração interpostos por Pablo Cabral da Silva, ex-Secretário Executivo de Administração e Recursos Humanos do Cabo de Santo Agostinho. A decisão, publicada no Acórdão T.C. nº 706/2026 nesta quarta-feira (22) de abril de 2026, mantém o julgamento de irregularidade das contas do ex-gestor relativas ao exercício de 2018, em um processo que apura sobrepreço na locação e abastecimento de veículos.
A tese da defesa e o entendimento do Tribunal
O ex-secretário buscava reformar a decisão anterior alegando que, uma vez reconhecida a prescrição das pretensões punitiva (multas) e ressarcitória (devolução de valores), o tribunal não poderia manter um juízo de desvalor sobre suas contas. A defesa argumentava que o processo deveria ser arquivado sem a declaração de irregularidade.
Entretanto, o relator, conselheiro Marcos Loreto, fundamentou que a legislação estadual permite o julgamento das contas mesmo após o prazo prescricional, desde que observados critérios de relevância e materialidade. No caso concreto, o suposto dano aos cofres públicos foi calculado em R$ 878.798,19, valor que supera significativamente o limite de “baixa materialidade” de R$ 120 mil estabelecido pela Corte.
Fundamentos jurídicos e manutenção da decisão
O tribunal aplicou o art. 53-G da Lei Orgânica do TCE-PE, que ressalva a possibilidade de julgamento técnico independentemente da capacidade de aplicar multas. Conforme o acórdão, a função do Tribunal de Contas não é apenas sancionatória, mas também de controle e declaração sobre a lisura da gestão pública.
As teses de julgamento fixadas no acórdão foram:
- Irregularidade Residual: O reconhecimento da prescrição não impede o julgamento de irregularidade das contas se houver relevância e materialidade no caso.
- Momento Processual: Os embargos de declaração não podem ser usados para apresentar novas teses que não foram discutidas no momento do recurso ordinário.
Histórico da Auditoria Especial
O processo digital TCE-PE nº 2622225-5 é fruto de uma auditoria especial que identificou indícios de sobrepreço em contratos de veículos na Prefeitura do Cabo de Santo Agostinho. Embora o ex-secretário Pablo Cabral da Silva não possa mais ser obrigado a devolver os valores ou pagar multas devido ao tempo decorrido (prescrição), o registro de “contas irregulares” permanece em seu histórico junto ao órgão de controle.
A decisão foi tomada à unanimidade pelos conselheiros presentes na 12ª Sessão Ordinária do Pleno. As informações foram extraídas do Diário Eletrônico do TCE-PE.


