Auditoria revela que município possui mais professores temporários do que efetivos e determinou a realização imediata de concurso público

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregular a auditoria especial de conformidade na Prefeitura de Petrolina, referente aos exercícios de 2024 e 2025. A decisão, consubstanciada no Acórdão T.C. nº 714/2026 e publicada na quinta-feira (23) de abril de 2026, resultou na aplicação de multas individuais ao prefeito Simão Amorim Durando Filho e à secretária municipal Rosane da Costa Santos, no valor de R$ 11.283,00 para cada gestor.
Desvirtuamento do concurso público e vínculos precários
A fiscalização do tribunal constatou um cenário de “profundo desvirtuamento” do instituto da contratação temporária na rede municipal de ensino. De acordo com os dados apresentados pelo relator, conselheiro Eduardo Lyra Porto, a gestão de Petrolina mantém 2.074 professores temporários frente a apenas 1.535 efetivos. Além disso, 2.283 profissionais de apoio escolar atuam exclusivamente sob vínculos precários.
A auditoria apontou que 55,7% dos professores contratados permanecem com vínculos superiores ao limite legal de 24 meses, indicando que as contratações suprem necessidades permanentes e não apenas excepcionais. O tribunal também destacou o pagamento de mais de R$ 32 milhões em gratificações para dobrar a carga horária de servidores, em vez de realizar novas nomeações por concurso.
Responsabilidade do Chefe do Executivo e omissão
O TCE-PE enfatizou que a omissão na realização de concurso público é uma conduta imputável diretamente ao prefeito, visto que a iniciativa de deflagrar certames é uma competência privativa e indelegável do Chefe do Poder Executivo. O acórdão ressalta que determinações anteriores da Corte de Contas para a regularização do quadro de pessoal já haviam sido descumpridas pela gestão.
A falta de um processo seletivo simplificado para as contratações temporárias também foi criticada, sendo classificada como uma violação aos princípios constitucionais da isonomia, impessoalidade e publicidade.
Determinações corretivas e cronograma de substituição
Além das multas, o tribunal expediu uma série de determinações que a Prefeitura de Petrolina deve cumprir sob pena de novas sanções:
- Reforma Legislativa: Encaminhar projeto de lei para adequar a Lei Municipal nº 2.416/2011, definindo claramente as hipóteses de contratação excepcional.
- Diagnóstico de Pessoal: Apresentar um levantamento completo da carência de profissionais no magistério e no apoio escolar.
- Concurso Público: Publicar edital de concurso para cargos efetivos compatível com a demanda real do município.
- Redução de Temporários: Apresentar cronograma para a redução progressiva dos vínculos precários.
O julgamento foi unânime e contou com a participação dos conselheiros Valdecir Pascoal, Marcos Loreto e do procurador Gustavo Massa. As informações constam no Diário Eletrônico do TCE-PE.


