Tribunal de Contas negou recurso da Secretária de Educação e do Diretor de Planejamento envolvidos em contratação antieconômica de fórmula láctea
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) negou provimento ao Recurso Ordinário interposto por gestores da Prefeitura Municipal de Petrolina e manteve o julgamento pela irregularidade das contas relativas à aquisição de merenda escolar, além do pagamento de multa individual. A decisão do colegiado, tomada por unanimidade no Acórdão T.C. nº 1493/2026 e referente ao Processo TCE-PE nº 24100314-3RO001, confirmou os termos do acórdão anterior sobre a Dispensa Emergencial nº 01/2023. As informações foram extraídas do Diário Oficial do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, publicado nesta sexta-feira (31).
A fiscalização teve origem em uma Auditoria Especial que analisou a compra de gêneros alimentícios nos exercícios de 2023 e 2024. O caso envolveu a Secretária Municipal de Educação, Rosane da Costa Santos, e o Diretor de Planejamento, Davi de Castro Rodrigues. A apuração apontou falha na elaboração do orçamento estimativo para a aquisição de Fórmula Láctea Infantil do 2º semestre.
Orçamento com especificação inadequada e valor elevado
Segundo a decisão do Tribunal, a pesquisa de preços realizada pela administração municipal apresentou falhas estruturais. O orçamento estimativo foi balizado em um produto com especificações técnicas e custo superiores (Produto A), enquanto o item efetivamente contratado e entregue pela empresa era um insumo mais barato (Produto B), mas adquirido pelo preço do tipo mais caro.
A auditoria inicial havia sugerido a ocorrência de débito no valor de R$ 616.259,80, montante que foi atualizado para R$ 768.290,27 por Nota Técnica. No entanto, o Tribunal afastou a cobrança do débito devido à “ausência de segurança jurídica suficiente para quantificar com exatidão o valor do dano ao erário”. Apesar disso, a Corte ressaltou que a falta de quantificação exata não retira a gravidade das condutas nem anula a contratação antieconômica.
Responsabilidade dos gestores e manutenção de sanção
No julgamento do recurso, a tese fixada pelo TCE-PE estabeleceu que a responsabilidade da autoridade que homologa a contratação emergencial inclui o dever de verificar a compatibilidade dos preços com o mercado, mesmo que não tenha executado pessoalmente a pesquisa.
A Secretária Municipal de Educação assinou o contrato e homologou a dispensa emergencial sem a devida verificação de mercado, enquanto o Diretor de Planejamento respondeu pela elaboração do orçamento falho. Com a negação do recurso, foi mantida a multa individual de R$ 11.013,85 aplicada a cada um dos recorrentes.
Dados do procedimento:
- Número: Processo TCE-PE nº 24100314-3RO001 (Acórdão T.C. nº 1493/2026)
- Relator: Conselheiro Marcos Loreto
- Órgão: Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE)
- Unidade Jurisdicionada: Prefeitura Municipal de Petrolina
- Exercício: 2026
Foto: Google Street View


