TCE-PE mantém responsabilização por falha na supervisão do Conjunto Fabril da Tacaruna

Tribunal de Contas desprovê recurso e reafirma omissão na guarda do patrimônio histórico, apesar de alertas sobre depredação

Foto: Miva Filho/Secom

Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), por meio de sua sessão plenária, desproveu o Recurso Ordinário interposto pela Sra. Gisele Gomes de Sousa e manteve a responsabilização por falha de supervisão na guarda do Conjunto Fabril da Tacaruna. A decisão, formalizada no Acórdão T.C. nº 561 / 2026, referente ao Processo TCE-PE N° 23100226-9RO001, foi proferida em 11 de março de 2026.

O caso em exame trata da destruição parcial do prédio histórico do Conjunto Fabril da Tacaruna, objeto de uma Auditoria Especial. O Acórdão T.C. nº 2310/2025 já havia julgado o objeto da auditoria como “regular, com ressalvas”, atribuindo à Sra. Gisele Gomes de Sousa a falha de supervisão.

Argumentos da defesa e razões para o desprovimento

A recorrente, representada pelos advogados Odel Mikael Jean Antun, Alvaro Augusto Macedo Vasques Orione Souza e Helena Gobe Tonissi, alegou que seu órgão, conforme os Decretos n.º 38.875/2012 e 39.117/2013, possuía competências estratégicas e de supervisão, enquanto as competências operacionais de guarda e manutenção eram atribuídas às unidades setoriais. Adicionalmente, argumentou a inexistência de competência específica sobre imóveis desocupados à época dos fatos, afirmando que as normas explicitando tal competência foram instituídas posteriormente.

No entanto, a auditoria apontou que, entre julho de 2021 e agosto de 2022, houve omissão na supervisão do imóvel. Este período foi marcado pela falta de renovação das rondas policiais, que haviam sido solicitadas em março de 2021, e pela não adoção de outras medidas eficazes nos 15 meses seguintes, o que contribuiu para o agravamento da depredação.

O Ministério Público de Contas (MPCO), por meio do Procurador Ricardo Alexandre de Almeida Santos, opinou pelo não provimento do Recurso, considerando que as justificativas apresentadas não foram suficientes para desconstituir a decisão inicial que ressaltava a falha na supervisão da guarda patrimonial do imóvel.

Tese de julgamento e dever de supervisão

O TCE-PE, em sua decisão unânime, estabeleceu a seguinte tese de julgamento:

  • A responsabilidade de supervisão sobre o patrimônio imobiliário do Estado inclui a obrigação de acionar unidades setoriais diante de alertas sobre depredação e furto.
  • A falha na supervisão justifica o julgamento “regular com ressalvas” quando não há aplicação eficaz das medidas de proteção patrimonial.

O Tribunal considerou que a FUNDARPE comunicou formalmente à Secretaria de Administração de Pernambuco (SAD), em maio de 2021, a situação de depredação e a presença de vândalos, recomendando vigilância ostensiva 24 horas. Ao receber essa comunicação, a GGPAE (órgão central) tinha o dever de acionar a unidade setorial competente da SAD, supervisionar a adoção de providências e, se necessário, reportar à autoridade superior. A falha em promover tais ações configurou uma omissão no exercício de sua competência de supervisão.

O julgamento contou com a presença dos conselheiros Carlos Neves (Presidente da Sessão), Eduardo Lyra Porto (Relator), Valdecir Pascoal, Marcos Loreto, Dirceu Rodolfo de Melo Júnior e Rodrigo Novaes, que acompanharam o voto do relator.

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