Tribunal Pleno entendeu que demissões voluntárias reduziram risco de dano ao erário e que nomeação de secretários exige instrução probatória aprofundada
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), por meio de seu Tribunal Pleno, negou provimento ao agravo regimental interposto pela vereadora Natália Lima de Miranda, mantendo a negação de uma medida cautelar que pedia o afastamento imediato de familiares do prefeito do Município de Vertentes. As informações foram extraídas do documento oficial Acórdão T.C. nº 1450/2026, referente ao Processo TCE-PE nº 26100740-3AR001, publicado no Diário Eletrônico do TCE-PE nesta segunda-feira (27). A deliberação, tomada à unanimidade na 24ª Sessão Ordinária Presencial, sob relatoria do conselheiro Marcos Loreto, manteve incólume o Acórdão T.C. nº 1059/2026, da 2ª Câmara, após a gestão municipal comprovar o saneamento voluntário da maior parte das irregularidades apontadas.
Denúncia de nepotismo e saneamento voluntário pela prefeitura
A controvérsia teve início com uma denúncia apresentada pela parlamentar municipal apontando a prática de “nepotismo estrutural” na Prefeitura de Vertentes. A representação acusou a gestão de realizar a inserção sistemática de familiares do prefeito em cargos comissionados, funções de confiança, contratações temporárias e vínculos contratuais, em suposta afronta ao artigo 37 da Constituição Federal e à Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF).
Diante do pedido de cautelar para o “afastamento imediato de agentes públicos inseridos na estrutura administrativa em razão de vínculo familiar direto ou indireto com o Chefe do Poder Executivo”, o tribunal destacou que a administração tomou providências antes do julgamento de mérito:
- Exonerações e rescisões preventivas: As medidas saneadoras promovidas pela prefeitura após tomar ciência do processo de controle externo cessaram a maior parte das situações fáticas potencialmente ilegais, reduzindo o risco de dano continuado aos cofres públicos.
- Descaracterização da urgência: A Corte de Contas concluiu que a eliminação voluntária dos vínculos irregulares afastou o requisito do periculum in mora (perigo da demora), indispensável para a concessão de medidas cautelares em sede de cognição sumária.
Tratamento de cargos políticos e perigo de dano reverso
Ao analisar a manutenção de parentes do gestor em cargos de secretários municipais, o relator ressaltou que a jurisprudência consolidada do STF confere tratamento diferenciado às funções de natureza eminentemente política.
Conforme a tese de julgamento do acórdão, a plausibilidade de nepotismo em cargos políticos não pode ser presumida apenas pelo laço de parentesco:
“A suspensão cautelar indiscriminada de nomeações para cargos políticos, sem instrução probatória adequada, configura intervenção desproporcional na esfera de conformação político-administrativa do Poder Executivo, caracterizando o perigo de dano reverso, vedado pela Resolução TC nº 155/2021.”
Aprofundamento das apurações por procedimento interno
O Pleno do TCE-PE salientou que o indeferimento da liminar cautelar não representa absolvição ou juízo definitivo sobre as denúncias. Para examinar os vínculos remanescentes que demandam análise detalhada, a 2ª Câmara já havia determinado a instauração de um Procedimento Interno (PI) de Fiscalização sob a responsabilidade da Diretoria de Controle Externo do tribunal.
Dados do procedimento
| Parâmetro | Informação oficial |
| Processo | Processo TCE-PE nº 26100740-3AR001 (Agravo Regimental) |
| Órgão julgador | Tribunal Pleno do TCE-PE |
| Relator | Conselheiro Marcos Loreto |
| Presidente da sessão | Conselheiro Carlos Neves |
| Unidade Jurisdicionada | Prefeitura Municipal de Vertentes |
| Agravante | Natália Lima de Miranda |
| Representante do MPCO | Procurador Ricardo Alexandre de Almeida Santos |
| Data da publicação oficial | Segunda-feira (27) de julho de 2026 (Diário Eletrônico do TCE-PE) |
Foto: Google Street View


