Decisão baseia-se em laudo pericial oficial que reconheceu o direito ao benefício a partir de novembro de 2023

O Diretor-Geral do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), Marcel da Silva Lima, deferiu o pedido de isenção de Imposto de Renda e da contribuição previdenciária destinada ao Fundo de Aperfeiçoamento da Máquina Judiciária (FUNAFIN) em favor de uma servidora aposentada do órgão. A decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira (5), fundamenta-se em critérios periciais de saúde.
Fundamentação legal e laudo médico
O processo administrativo (n.º 00007164-58.2026.8.17.8017) foi analisado com base no Laudo nº 61/2026, emitido pela junta médica oficial do Tribunal. O documento técnico reconheceu que a ex-servidora preenche os requisitos legais para a concessão do benefício tributário e previdenciário devido a condições de saúde previstas na legislação vigente.
A isenção foi estabelecida com efeitos retroativos a 24 de novembro de 2023, data em que os critérios periciais foram formalmente identificados.
Trâmite administrativo
A Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) do TJPE emitiu parecer favorável ao pleito, destacando a conformidade do pedido com as normas de regência para servidores inativos que apresentam patologias passíveis de isenção. Ao acolher o parecer, a Diretoria Geral determinou:
- A isenção total do Imposto de Renda retido na fonte sobre os proventos de aposentadoria.
- A isenção da contribuição ao FUNAFIN, conforme as regras de imunidade parcial ou total aplicáveis a aposentados com doenças graves.
A decisão final foi assinada no dia 30 de abril de 2026 e entra em vigor imediatamente após a publicação oficial, cabendo aos setores de folha de pagamento a operacionalização dos ajustes e eventuais restituições de valores descontados indevidamente desde o marco temporal fixado.
Resumo do Ato:
- Autoridade: Marcel da Silva Lima (Diretor Geral do TJPE)
- Assunto: Isenção de IR e FUNAFIN
- Data de Referência: A partir de 24/11/2023
- Base Técnica: Laudo Médico nº 61/2026


