TCE-PE anula acórdão contra Maxifrota por cerceamento de defesa

Tribunal Pleno reconhece que empresa não foi notificada para se defender de acusações sobre taxas “extorsivas” em Palmeirina

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) acolheu, por unanimidade, o recurso ordinário interposto pela empresa Maxifrota Serviços de Manutenção de Frota Ltda., anulando uma decisão anterior que a vinculava a irregularidades na Prefeitura de Palmeirina. O acórdão T.C. nº 767/2026 foi publicado no Diário Eletrônico desta terça-feira (5), sob a relatoria do conselheiro Valdecir Pascoal.

Falha no devido processo legal

A Maxifrota recorreu contra o Acórdão T.C. nº 2106/2025 (da Segunda Câmara), que analisava contratos de combustíveis e manutenção de veículos firmados em 2023. A auditoria original apontava que a empresa estaria cobrando taxas de antecipação de pagamento “extorsivas e ilegais”, o que teria prejudicado a competitividade e causado prejuízo ao erário.

No entanto, a empresa alegou — e o Tribunal Pleno confirmou — que nunca foi notificada para se manifestar sobre o Relatório de Auditoria ou sobre a Nota Técnica que a acusava. O conselheiro relator destacou que a decisão anterior continha juízos de valor graves sobre a conduta da Maxifrota sem que lhe fosse dado o direito de defesa, ferindo princípios constitucionais básicos.

A decisão e a tese de julgamento

O Tribunal reconheceu que, quando um relatório de auditoria aponta irregularidades de responsabilidade exclusiva da contratada, ela tem o direito legítimo de integrar o processo. No texto da ementa, o relator frisou:

“A empresa contratada possui legitimidade para integrar a relação processual […] quando o relatório de auditoria ou a decisão contiverem juízos de valor apontando irregularidades graves na execução de contrato.”

Com a anulação do acórdão, os conselheiros determinaram:

  1. A nulidade total dos efeitos da decisão anterior contra a empresa;
  2. O retorno dos autos ao relator original;
  3. A citação formal da Maxifrota para que, finalmente, apresente sua defesa técnica perante a Corte de Contas.

Resumo do julgamento

  • Processo: TCE-PE N° 25100219-6RO001
  • Relator: Conselheiro Valdecir Pascoal
  • Órgão Julgador: Pleno (Sessão Virtual de 27/04 a 01/05/2026)
  • Resultado: Provimento do recurso para anular o acórdão por cerceamento de defesa.

A decisão reforça o papel do Tribunal de Contas em garantir que empresas privadas, quando citadas em auditorias públicas, tenham respeitado o seu direito ao contraditório antes de qualquer condenação administrativa.

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