Tribunal Pleno reconhece que empresa não foi notificada para se defender de acusações sobre taxas “extorsivas” em Palmeirina

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) acolheu, por unanimidade, o recurso ordinário interposto pela empresa Maxifrota Serviços de Manutenção de Frota Ltda., anulando uma decisão anterior que a vinculava a irregularidades na Prefeitura de Palmeirina. O acórdão T.C. nº 767/2026 foi publicado no Diário Eletrônico desta terça-feira (5), sob a relatoria do conselheiro Valdecir Pascoal.
Falha no devido processo legal
A Maxifrota recorreu contra o Acórdão T.C. nº 2106/2025 (da Segunda Câmara), que analisava contratos de combustíveis e manutenção de veículos firmados em 2023. A auditoria original apontava que a empresa estaria cobrando taxas de antecipação de pagamento “extorsivas e ilegais”, o que teria prejudicado a competitividade e causado prejuízo ao erário.
No entanto, a empresa alegou — e o Tribunal Pleno confirmou — que nunca foi notificada para se manifestar sobre o Relatório de Auditoria ou sobre a Nota Técnica que a acusava. O conselheiro relator destacou que a decisão anterior continha juízos de valor graves sobre a conduta da Maxifrota sem que lhe fosse dado o direito de defesa, ferindo princípios constitucionais básicos.
A decisão e a tese de julgamento
O Tribunal reconheceu que, quando um relatório de auditoria aponta irregularidades de responsabilidade exclusiva da contratada, ela tem o direito legítimo de integrar o processo. No texto da ementa, o relator frisou:
“A empresa contratada possui legitimidade para integrar a relação processual […] quando o relatório de auditoria ou a decisão contiverem juízos de valor apontando irregularidades graves na execução de contrato.”
Com a anulação do acórdão, os conselheiros determinaram:
- A nulidade total dos efeitos da decisão anterior contra a empresa;
- O retorno dos autos ao relator original;
- A citação formal da Maxifrota para que, finalmente, apresente sua defesa técnica perante a Corte de Contas.
Resumo do julgamento
- Processo: TCE-PE N° 25100219-6RO001
- Relator: Conselheiro Valdecir Pascoal
- Órgão Julgador: Pleno (Sessão Virtual de 27/04 a 01/05/2026)
- Resultado: Provimento do recurso para anular o acórdão por cerceamento de defesa.
A decisão reforça o papel do Tribunal de Contas em garantir que empresas privadas, quando citadas em auditorias públicas, tenham respeitado o seu direito ao contraditório antes de qualquer condenação administrativa.


