Atos designam juíza e servidores para atuação emergencial em todo o estado

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) instituiu uma atuação emergencial e concentrada para regularizar os dados do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) e analisar processos de crianças e adolescentes em situação de acolhimento familiar ou institucional que estejam em atraso.
As medidas estão formalizadas em dois atos: o Ato nº 627/2026, assinado pelo presidente do TJPE, desembargador Francisco Bandeira de Mello, em 19 de março de 2026, e o Ato nº 600/2026, da Diretoria Geral do Tribunal, assinado pelo diretor-geral Marcel da Silva Lima.
Presidente designa juíza para revisar processos atrasados em todas as varas da infância
Pelo Ato nº 627/2026, o presidente do TJPE designa a juíza Laura Amélia Moreira Brennand Simões, Juíza de Direito Auxiliar de 3ª Entrância (Matrícula nº 179.478-7), para atuar, entre 19 de março e 31 de julho de 2026, em todas as unidades judiciárias de 1º grau com competência na Infância e Juventude.
A magistrada ficará responsável pela:
- análise e reavaliação de todos os processos físicos e eletrônicos (PJe);
- em que haja criança ou adolescente em situação de acolhimento familiar ou institucional;
- quando tais processos estiverem em atraso.
O ato registra que a iniciativa decorre de:
- ofício nº 017/2026-CIJ;
- da “necessidade de atuação imediata e coordenada” para assegurar a fidedignidade das informações constantes no SNA.
O texto ressalta que não haverá invasão de competência dos juízos das varas da Infância e Juventude, “tendo em vista que não decidirá nesses feitos, mas apenas analisará e reavaliará” os processos em atraso.
O presidente ainda recomenda que:
- o Comitê Gestor do Processo Judicial Eletrônico – Pernambuco (CGPJ/PE),
- a Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica (SEPLAN),
- a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (SETIC),
- e a Secretaria Judiciária (SEJU)
forneçam suporte necessário à plena realização dos trabalhos.
Diretoria Geral institui Grupo Especial de Trabalho para o SNA
Por meio do Ato nº 600/2026, a Diretoria Geral do TJPE institui um Grupo Especial de Trabalho destinado à atuação emergencial e concentrada na regularização dos dados do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento – SNA.
O texto fixa o período de 19/03/2025 a 27/03/2026, embora o ato seja de 19 de março de 2026.
O grupo é composto pelas servidoras:
- Adriana Isabella de Lima Mendonça Frota Santos (Matr. 1814400)
- Agnes Rizia Gusmão de Moura (Matr. 1902148)
- Ana Luísa de Andrade Mercês Teles (Matr. 1824554)
- Carolina Mendonça Muniz de Albuquerque (Matr. 1814478)
- Diana Cavalcante de Mendonça (Matr. 1776541)
- Taciana Alves de Lucena Frazão (Matr. 1814397)
Coordenação e acompanhamento
O Ato nº 600/2026 estabelece que:
- o Grupo Especial de Trabalho será coordenado pela juíza Laura Amélia Moreira Brennand Simões;
- a magistrada será assessorada pelas servidoras Diana Cavalcante de Mendonça e Agnes Rizia Gusmão de Moura.
O ato também prevê:
- a atribuição de Função Gratificada FGJ-1 (o texto não detalha o destinatário, apenas menciona a previsão);
- a obrigatoriedade de envio à Secretaria de Gestão de Pessoas de Relatório de Produtividade, em base mensal, sobre as atividades do grupo.
Foco: fidedignidade dos dados e redução de atrasos em processos de acolhimento
Os dois atos indicam uma linha de atuação articulada do TJPE em relação:
- à qualidade e atualização dos dados no SNA, sistema nacional que reúne informações sobre adoção e acolhimento;
- à redução de atrasos em processos envolvendo crianças e adolescentes acolhidos, tanto em âmbito familiar quanto institucional.
O Ato nº 627/2026 enfatiza a “atuação imediata e coordenada” do Tribunal para garantir a fidedignidade das informações no sistema, ao mesmo tempo em que esclarece que a atuação da juíza designada será de análise e reavaliação, sem substituição da competência decisória dos juízos de origem.
Já o Ato nº 600/2026 foca na regularização massiva dos dados do SNA por meio de um Grupo Especial de Trabalho, com coordenação judicial, equipe técnica definida e exigência de relatórios periódicos de produtividade, como forma de acompanhar a execução das medidas.
Os documentos apresentados não detalham, porém, a extensão exata do passivo de processos em atraso, nem o número de crianças e adolescentes potencialmente afetados, limitando-se a registrar a adoção das medidas organizacionais e de gestão voltadas à regularização e ao acompanhamento desses casos.


