TRE-PE aceita AIJE contra Viviane Facundes e Padre Joselito por suposto abuso de poder em Gravatá

Justiça Eleitoral determina preservação de provas digitais e notifica investigados por uso da estrutura municipal em campanha

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) recebeu aditamentos e determinou o processamento de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida por Leonardo José da Silva contra Viviane Facundes da Silva, candidata a deputada estadual, e Joselito Gomes da Silva, prefeito de Gravatá conhecido como Padre Joselito. A decisão foi proferida pelo relator, desembargador Erik de Sousa Dantas Simões, e publicada nesta quinta-feira, 1º de outubro de 2026, no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-PE. O despacho ordena a notificação dos réus e a preservação urgente de conteúdos digitais em redes sociais e na empresa Meta Platforms, Inc.

A ação acusa os investigados de prática de abuso de poder político e econômico, utilização indevida de estruturas públicas e religiosas, uso indevido de meios de comunicação social e condutas vedadas em benefício da candidatura de Viviane Facundes.

Indícios de uso da máquina pública e eventos oficiais

A petição inicial e seus aditamentos relatam diversos episódios em que a estrutura da Administração Municipal de Gravatá teria sido utilizada de forma promocional:

  • Eventos e espaços públicos: Reunião com lideranças religiosas no Salão 3S; presença e registros na solenidade oficial do 7 de Setembro; e participação no Festival Pernambuco Meu País, com acesso a ambiente reservado na apresentação do cantor Daniel.
  • Estrutura e equipamentos municipais: Uso alegado de cones de sinalização da Prefeitura de Gravatá em um evento político (“adesivaço”) em 16 de agosto de 2026, e deslocamento para ato político em ônibus da empresa “Soares”, que possui contrato com o município.
  • Obras e programas habitacionais: Divulgação da proximidade de ordem de serviço da Feira Livre e utilização promocional do empreendimento habitacional Residencial Riacho do Mel 2.

Medidas cautelares e ordens de preservação de provas

Para assegurar o conjunto probatório, o relator fixou prazos e obrigações específicas para os envolvidos e terceiros:

DestinatárioDeterminação da Justiça Eleitoral
Viviane Facundes da SilvaPreservar, sem alterar ou excluir, conteúdos específicos sob seu controle na conta @vivianefacundesoficial.
Joselito Gomes da SilvaPreservar, sem alterar ou excluir, conteúdos específicos sob seu controle na conta @padrejoselito.
Meta Platforms, Inc.Preservar com urgência arquivos, registros e dados vinculados às publicações do Instagram indicadas no processo.
Prefeitura de GravatáFornecer dados e processos administrativos sobre o Residencial Riacho do Mel 2 e informações da Secretaria de Comunicação.

Prazos e acompanhamento do processo

A decisão concede o prazo de 5 (cinco) dias para que Viviane Facundes da Silva e Joselito Gomes da Silva apresentem ampla defesa, juntem documentos e indiquem rol de testemunhas. A Procuradoria Regional Eleitoral também foi intimada para acompanhar o caso. A análise dos pedidos de mérito, como as sanções previstas no art. 22, XIV, da Lei Complementar nº 64/1990 e na Lei nº 9.504/1997, ocorrerá após a fase de instrução probatória.

Dados do procedimento:

  • Processo: AIJE nº 0603114-07.2026.6.17.0000
  • Órgão: Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) / Gabinete do Corregedor Regional Eleitoral
  • Relator: Desembargador Erik de Sousa Dantas Simões
  • Autor: Leonardo José da Silva
  • Investigados: Viviane Facundes da Silva e Joselito Gomes da Silva
  • Data de publicação: 01 de outubro de 2026 (DJe TRE-PE)

Foto: divulgação/Instagram

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