Justiça eleitoral identifica propaganda negativa com conteúdo manipulado e fixa multa diária de R$ 10 mil para descumprimento
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) deferiu um pedido liminar para determinar a remoção imediata de um vídeo impulsionado em redes sociais que utilizava recursos de inteligência artificial para acusar o Governo do Estado de Pernambuco de pagar por obras públicas escolares jamais executadas. A decisão foi proferida pelo desembargador eleitoral Fernando Braga Damasceno, do Gabinete do Desembargador Auxiliar 3, nos autos da Representação Eleitoral nº 0600466-54.2026.6.17.0000, ajuizada pelo Partido Social Democrático (PSD).
A representação foi proposta em face de Rodrigo Castelli Rodrigues Agra, apontado como responsável pelo perfil @rodrigocastelli.pe, dos responsáveis pelos perfis @marcelodinizpe, @esquerdape, @brunocribeiro_ofc, @sejadeesquerda2 e @choquedegestaoofc, e do Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. (Meta). De acordo com os autos, o vídeo associava a imagem da governadora de Pernambuco, Raquel Lyra, pré-candidata à reeleição em 2026, a uma suposta fraude contratual em reformas de escolas públicas, classificando a atuação do governo como “fachada”.
Falta de provas e uso de inteligência artificial
Ao analisar o pedido de urgência, o relator destacou que a publicação veiculava acusações graves de fraude na execução de recursos públicos como verdade objetiva, sem apresentar contratos específicos, procedimentos administrativos, relatórios de auditoria ou decisões de órgãos de controle que respaldassem as afirmações.
A decisão apontou ainda que o material utilizou tecnologia de inteligência artificial, linguagem de forte apelo emocional e omitiu dados públicos sobre os investimentos estaduais em infraestrutura escolar. Conforme assinalou o magistrado, a construção de uma narrativa artificialmente descontextualizada com recursos tecnológicos amplia o potencial de viralização e induz o eleitorado a erro, extrapolando os limites da liberdade de expressão e da crítica política.
Sanções e providências impostas pela Justiça Eleitoral
O juízo eleitoral fixou obrigações imediatas aos responsáveis pelos perfis e à provedora da rede social, sob pena de sanções financeiras:
| Destinatário da Ordem | Determinação Judicial | Prazo / Penalidade |
| Responsáveis pelos perfis | Remoção da publicação indicada na petição inicial do perfil @rodrigocastelli.pe e demais perfis citados. | 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 |
| Facebook Serviços Online do Brasil (Meta) | Indisponibilização da publicação e adoção de medidas técnicas para impedir a replicação do vídeo via identificadores digitais (hashes). | 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 |
| Facebook Serviços Online do Brasil (Meta) | Preservação e fornecimento dos dados cadastrais e registros eletrônicos de todos os perfis representados. | Conforme limites da ordem judicial |
O desembargador determinou a citação dos representados para apresentação de defesa dentro do prazo legal. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação dos citados, os autos serão encaminhados à Procuradoria Regional Eleitoral para parecer no prazo de um dia.
Dados do procedimento
- Número do processo: Processo nº 0600466-54.2026.6.17.0000 — Representação (Recife – PE)
- Órgão Julgador: Gabinete do Desembargador Auxiliar 3 / Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE)
- Relator: Desembargador Eleitoral Fernando Braga Damasceno
- Representante: Partido Social Democrático (PSD – Estadual – PE)
- Representados: Rodrigo Castelli Rodrigues Agra, responsáveis pelos perfis @marcelodinizpe, @esquerdape, @brunocribeiro_ofc, @sejadeesquerda2, @choquedegestaoofc e Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. (Meta)
- Fiscal da Lei: Procuradoria Regional Eleitoral


