Tribunal reafirma que divulgação de obras em redes sociais privadas de gestor que não disputa reeleição não configura abuso de poder
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), por meio do Gabinete da Presidência, negou provimento a um recurso eleitoral e manteve a improcedência de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) envolvendo o município de Vertentes/PE. A decisão foi extraída do Diário da Justiça Eletrônico do TRE-PE publicado nesta quarta-feira (1º), nos autos do Recurso Eleitoral nº 0600478-95.2024.6.17.0046, sob a relatoria do desembargador Fernando Cerqueira Norberto dos Santos. O acórdão ratificou a licitude de publicações sobre obras municipais feitas no perfil pessoal do ex-prefeito Romero Leal Ferreira no aplicativo Instagram, afastando as alegações de abuso de poder político-econômico e conduta vedada que visavam atingir também os candidatos eleitos por ele apoiados, Israel Ferreira de Andrade e Igor Miranda Leandro Bezerra.
Divulgação em perfil privado de gestor não candidato
O caso originou-se de uma contestação apresentada pela Coligação Coragem para Fazer o que Falta e pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) de Vertentes/PE. As entidades recorrentes alegaram que o então prefeito teria, durante o ano eleitoral de 2024, realizado obras de pavimentação asfáltica em vias públicas e divulgado as ações em sua conta particular na rede social para impulsionar a candidatura de seus sucessores políticos.
No entanto, a fundamentação do acórdão do tribunal apontou para a fragilidade das provas e destacou que o gestor não concorria à reeleição. Conforme os autos, as postagens questionadas limitavam-se a exibir “imagens de trator operando e de vias recém-pavimentadas”. O relator registrou no acórdão:
“É ponto pacífico, na jurisprudência das Cortes Eleitorais, ser admitido ao gestor municipal a divulgação de feitos administrativos em perfis privados, mantidos em plataformas digitais, como forma de promoção pessoal, por não envolver a medida o dispêndio de recursos públicos, desde que ausente o uso indevido de símbolos oficiais, azo pelo qual o agir interpelado revela-se lícito, não configurando conduta vedada ou abuso de poder político sob prisma algum.”
A decisão ressaltou ainda que a ausência de remissão, mesmo que velada, aos nomes dos candidatos apoiados nas postagens retirou qualquer caráter propagandístico ilegal imputado pela coligação autora.
Continuidade de serviços públicos essenciais
O TRE-PE também enfrentou o argumento de que a execução das obras públicas durante o período eleitoral seria irregular. A tese de julgamento fixada pelo tribunal estabeleceu que a realização de melhorias urbanas, por si só, faz parte da rotina administrativa e não configura desvio legal.
- Prestação continuada: A execução de obras no período que antecede o pleito é tratada como providência inerente aos serviços públicos essenciais.
- Jurisprudência consolidada: O entendimento adotado seguiu as diretrizes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a Súmula TRE-PE nº 16.
- Inexistência de desvirtuamento: Não foram encontrados indícios de que o cronograma das obras municipais tenha sido modificado ou desvirtuado para obter finalidades eleitorais.
Negativa de seguimento ao Recurso Especial
Com base no entendimento de que as postagens não causaram desequilíbrio na disputa majoritária das Eleições 2024, o Gabinete da Presidência concluiu o julgamento de forma terminativa na instância regional. No dispositivo da decisão final, o relator determinou: “INADMITO o presente Recurso Especial”, assegurando a validade do resultado eleitoral daquele município.
Dados do procedimento:
- Número: Recurso Eleitoral nº 0600478-95.2024.6.17.0046
- Órgão: Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE)
- Relator: Desembargador Fernando Cerqueira Norberto dos Santos
- Data de publicação do documento fonte: 01 de julho de 2026


