Justiça Eleitoral reafirma que inquéritos sobre “rachadinha” e “fantasmas” foram arquivados por falta de provas ainda em 2022

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) proferiu decisão liminar determinando a retirada de conteúdos descontextualizados que associavam a ex-deputada Marília Arraes a crimes de “rachadinha” e uso de servidores fantasmas. A decisão, publicada nesta quinta-feira (7), destaca que o uso de informações sobre investigações já arquivadas para atacar a imagem de pré-candidatos configura propaganda antecipada negativa.
A Corte ressaltou que a manutenção de postagens que ignoram o desfecho favorável à política induz o eleitor ao erro ao apresentar suspeitas antigas como se fossem fatos atuais ou pendentes de julgamento.
Inexistência de indícios e arquivamento precoce
A decisão resgatou o histórico jurídico da representante, citando que o Inquérito nº 0024651-21.2018.8.17.0001, instaurado a partir de uma notícia-crime anônima, foi arquivado a pedido do próprio Ministério Público (Parquet). O motivo foi a ausência total de suporte probatório mínimo.
Os principais pontos reforçados pelo TRE-PE em 2026 foram:
- Decisões Consolidadas: Desde pelo menos o ano de 2022, todos os procedimentos que apuravam condutas de “rachadinha” e “servidores fantasmas” contra Marília Arraes foram arquivados ou extintos.
- Conteúdo Sabidamente Inverídico: A veiculação de postagens em 2026 que tratam a candidata como “suspeita”, omitindo o arquivamento das investigações, transmuda-se em notícia falsa devido à descontextualização deliberada.
- Dano à Reputação: A Justiça entendeu que a omissão do arquivamento busca depreciar a figura política e a reputação da pré-candidata perante o eleitorado.
Limites da crítica política na internet
O relator do caso enfatizou que, embora o debate político admita tons ácidos, a divulgação de matérias incompletas ou fatos superados pela justiça ultrapassa o limite da liberdade de expressão.
A decisão estabelece que:
- Dever de Contextualização: Ao citar investigações passadas, o autor da postagem é obrigado a informar o desfecho do caso, especialmente quando houve o arquivamento por falta de provas.
- Proteção da Legitimidade: A veiculação de dados desatualizados com viés negativo caracteriza propaganda antecipada, pois visa desequilibrar a disputa eleitoral muito antes do pleito.
O perfil responsável pela postagem foi intimado a remover o conteúdo sob pena de multa diária. A decisão reforça a jurisprudência de 2020 (Rp 0600159-92.2020.6.17.0006), que já considerava notícia falsa a difusão de matérias sobre inquéritos arquivados sem a devida ressalva.
Dados da decisão:
- Processo: Representação Eleitoral (2026)
- Partes: Marília Arraes e Perfil em Rede Social
- Fundamento: Arquivamento de inquéritos por falta de provas (2022)
- Data de publicação: 07 de maio de 2026 (DJe-TREPE)


