Decisão colegiada reconheceu irregularidades no AGIR e na federação PSDB/CIDADANIA; todos os votos proporcionais das siglas foram anulados

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) reconheceu, em decisão colegiada, a prática de fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024 em Escada. A condenação atingiu o partido AGIR e a federação PSDB/CIDADANIA, resultando na cassação de todos os registros de candidatura das chapas e na anulação dos votos recebidos para o cargo de vereador.
A decisão fundamenta-se na violação do percentual mínimo de 30% para candidaturas femininas, após a Corte identificar que as siglas utilizaram candidatas “laranjas” apenas para viabilizar a participação dos candidatos homens no pleito.
Identificação de candidaturas fictícias
A Justiça Eleitoral baseou o veredito em indícios robustos que caracterizam a fraude à cota de gênero, conforme a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior Eleitoral (TSE):
- Votação inexpressiva: Candidatas que não obtiveram votos ou registraram votações pífias.
- Inexistência de atos de campanha: Falta de movimentação financeira, ausência de material impresso e falta de engajamento em redes sociais.
- Apoio a terceiros: Casos em que as candidatas registradas realizavam propaganda para candidatos de outras legendas ou concorrentes da mesma chapa.
Impacto na Câmara Municipal de Escada
A cassação das chapas completas gera um efeito imediato na composição do Poder Legislativo de Escada:
- Perda de mandatos: Vereadores eleitos pelas legendas condenadas perdem seus cargos de forma imediata, uma vez que a fraude contamina toda a chapa proporcional.
- Retotalização de votos: Todos os votos dados ao AGIR e à federação PSDB/CIDADANIA foram considerados nulos. A Justiça Eleitoral deverá realizar um novo cálculo dos quocientes eleitoral e partidário.
- Redistribuição de cadeiras: Com a anulação, novas vagas serão abertas e preenchidas por suplentes de outros partidos que atingiram as metas de votação conforme o novo cálculo.
Defesa da representatividade feminina
O entendimento do TRE-PE reforça o rigor contra manobras que tentam burlar as ações afirmativas para mulheres na política. Segundo o colegiado, o lançamento de candidaturas fictícias retira o espaço real de mulheres que desejam ingressar na vida pública e distorce a equidade da disputa eleitoral.
Os parlamentares e partidos atingidos pela decisão ainda podem recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília. No entanto, por se tratar de uma decisão colegiada de segunda instância, a execução do acórdão — incluindo o afastamento dos ocupantes das cadeiras e o recálculo de votos — deve ser cumprida assim que as partes forem formalmente intimadas.
Dados do julgamento:
- Localidade: Escada/PE
- Órgão: Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE)
- Partidos atingidos: AGIR e Federação PSDB/CIDADANIA
- Motivo: Fraude na cota de gênero (Eleições 2024)


