Decisão oficial do juiz corregedor auxiliar Carlos Damião Pessoa Costa Lessa projeta transferência de acervos extrajudiciais em diversos municípios do estado

A Corregedoria Auxiliar para o Serviço Extrajudicial do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) determinou a expedição de ofícios à Presidência do tribunal para a publicação dos atos formais de extinção, vacância e transferência de acervo de diversas serventias extrajudiciais do estado. A medida, detalhada na Decisão (SEIs nº 00007230-56.2026.8.17.8017 e outros), foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico do Poder Judiciário de Pernambuco nesta sexta-feira (12) e decorre da reorganização do setor promovida pela Lei Complementar Estadual nº 522/2023 e pela Ordem de Serviço nº 01/2024 – CGJ.
De acordo com o texto da decisão assinado pelo juiz corregedor auxiliar Dr. Carlos Damião Pessoa Costa Lessa, a entrada em exercício de novos delegatários projeta efeitos administrativos que exigem a regularização das unidades vagas atingidas, especialmente naquelas em que a incorporação ou transferência de acervos já se encontra consumada.
Extinção formal de serventias vagas e não instaladas
O despacho do magistrado determina o encaminhamento do processo à Presidência do TJPE para que se declare formalmente a extinção de onze unidades extrajudiciais que se encontram vagas ou que não foram instaladas nos municípios. São elas:
- Ingazeira: Registro Civil das Pessoas Naturais – Sede (CNS nº 07.683-6) e Serventia Registral e Notarial (não instalada);
- Orobó: Registro Civil das Pessoas Naturais – Sede (CNS nº 07.589-5) e Serventia Registral e Notarial (CNS nº 07.760-2);
- Jatobá: Registro Civil das Pessoas Naturais – Sede (não instalado) e Serventia Registral e Notarial (não instalada);
- Tamandaré: Serventia Registral e Notarial (CNS nº 15.658-8);
- Vertentes: Registro Civil das Pessoas Naturais – Sede (CNS nº 07.553-1) e Serventia Registral e Notarial (CNS nº 15.240-5);
- Iguaraci: Registro Civil das Pessoas Naturais – Sede (CNS nº 07.568-9) e Serventia Registral e Notarial (não instalada).
Vacância com transferência de acervo para cartórios sucessores
A Corregedoria também identificou situações em que a vacância da serventia de origem ocorreu devido à renúncia da delegação por parte do titular para assumir uma nova investidura. Nestes cenários, a decisão ordena a extinção concomitante das unidades e o repasse de todos os seus documentos e registros para os cartórios sucessores da seguinte forma:
- São Joaquim do Monte: Extinção da Serventia Registral e Notarial (CNS nº 15.095-3) com transferência de seu acervo para o Registro Civil das Pessoas Naturais – Sede (CNS nº 07.546-5);
- Riacho das Almas: Extinção da Serventia Registral e Notarial (CNS nº 07.506-9) com transferência de seu acervo para o Registro Civil das Pessoas Naturais – Sede (CNS nº 14.881-7);
- Santa Cruz da Baixa Verde: Extinção da Serventia Registral e Notarial (CNS nº 16.019-2) com transferência de seu acervo para o Registro Civil das Pessoas Naturais – Sede (CNS nº 07.614-1);
- Primavera: Extinção da Serventia Registral e Notarial (CNS nº 16.271-9) com transferência de seu acervo para o Registro Civil das Pessoas Naturais – Sede (CNS nº 07.458-3).
Os procedimentos administrativos seguem o alinhamento da sistemática de unificação e modernização dos serviços extrajudiciais monitorados pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Pernambuco.
Dados do procedimento:
- Documento: Decisão (SEIs nº 00007230-56.2026.8.17.8017 e outros)
- Órgão: Corregedoria Auxiliar para o Serviço Extrajudicial / TJPE
- Magistrado: Dr. Carlos Damião Pessoa Costa Lessa (Juiz Corregedor Auxiliar)
- Base Legal: Lei Complementar Estadual nº 522/2023 e Ordem de Serviço nº 01/2024 – CGJ
- Data de publicação: Sexta-feira, 12 de junho de 2026 (DJe-TJPE)


