MPPE acompanha atos infracionais e investiga inércia policial em Afogados da Ingazeira

Procedimento administrativo apura omissão da Delegacia da Mulher após reiteração de requisições sobre agressão contra adolescente

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Afogados da Ingazeira, instaurou um Procedimento Administrativo para acompanhar a apuração de atos infracionais e fiscalizar o cumprimento de requisições direcionadas à Polícia Civil. A portaria de instauração foi publicada no Diário Oficial do Ministério Público de Pernambuco nesta quinta-feira (2). O objetivo da medida é sanar a inércia injustificada da autoridade policial e garantir o andamento da persecução socioeducativa.

O caso teve origem no desmembramento de um procedimento anterior, motivado pela necessidade de divisão estratégica para conferir resolutividade à tutela infantojuvenil e ao controle externo da atividade policial.

Bullying, difamação e agressão física em via pública

O procedimento decorre de fatos que envolvem a reiterada prática de bullying e difamação contra uma adolescente de 14 anos. A situação culminou em uma severa agressão física sofrida em via pública no dia 2 de setembro de 2025.

O episódio de violência foi perpetrado por outra menor de idade e acabou registrado no Boletim de Ocorrência nº 25E0257002301 sob a tipificação de Lesão Corporal Dolosa.

Descumprimento de requisições pelo órgão policial

O ponto central da portaria assinada pelo Promotor de Justiça Vandeci Sousa Leite aponta para o descumprimento de ordens ministeriais pela unidade policial responsável:

  • Primeira requisição: O Ministério Público expediu o Ofício nº 02252.000.277/2025-0003, recebido em 12 de dezembro de 2025.
  • Segunda requisição: O pedido foi reiterado por meio do Ofício nº 02252.000.277/2025-0005, enviado em 9 de janeiro de 2026.
  • Terceira requisição: Uma nova cobrança foi formalizada pelo Ofício nº 02252.000.277/2025-0008, datado de 4 de fevereiro de 2026.

A Secretaria Ministerial certificou formalmente, em 17 de abril de 2026, a inércia da autoridade policial. Conforme o texto oficial, o descumprimento reiterado das requisições do Ministério Público “obstaculiza a regular persecução socioeducativa e viola as prerrogativas institucionais” da função constitucional de controle externo.

Determinações e prazos para cumprimento

Diante do cenário apresentado, o órgão ministerial determinou a adoção de providências imediatas em caráter de urgência para a instrução do feito:

Ação RequisitadaDestinatárioPrazo / Finalidade
Comprovação de instauração do procedimento apuratórioDelegada de Polícia Titular da 13ª DPMUL10 dias, sob pena de responsabilização por crime de abuso de autoridade.
Envio de cópia integral do caderno processualCorregedoria Geral da SDS/PE e Chefia da Polícia CivilConhecimento e adoção de providências disciplinares cabíveis diante da inércia.
Remessa de cópia digital da portariaCAO Infância e Juventude, SUBADM, CSMP e CGMPPublicação oficial e controle estatístico nos termos da regulamentação.

O Ministério Público fixou o prazo inicial de um ano para a conclusão total deste Procedimento Administrativo.

Dados do procedimento

  • Número: Procedimento Administrativo nº 02248.000.007/2026 (Origem: Notícia de Fato)
  • Órgão: 2ª Promotoria de Justiça de Afogados da Ingazeira/PE
  • Data de assinatura: 17 de junho de 2026 (Publicado no DJe-MPPE de 02/07/2026)

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