Ministério Público de Pernambuco recomenda fim de desvio de função na Educação de Abreu e Lima

Recomendação orienta substituição de profissionais de apoio em salas de aula pela convocação de professores aprovados em concurso público

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Abreu e Lima, emitiu a Recomendação nº 005/2026 para que o município cesse imediatamente o desvio de função de profissionais na rede municipal de ensino. As informações foram extraídas do Diário Oficial do Ministério Público de Pernambuco, pertencente ao próprio órgão e publicado nesta quinta-feira (2). O documento fundamenta-se na necessidade de garantir a qualidade do ensino infantil e o respeito ao princípio constitucional do concurso público.

A medida foi motivada pela constatação de que profissionais comissionados contratados para o cargo de “Apoio” estão exercendo de forma contínua a regência de turmas na Educação Infantil.

Confissão da prefeitura e identificação de irregularidades

A investigação que originou o documento constatou que a prática vinha ocorrendo em turmas multisseriadas na Educação Infantil do município. Os principais pontos detalhados na Recomendação do MPPE apontam:

  • Reconhecimento oficial: A Secretaria Municipal de Educação encaminhou a Comunicação Interna nº 356/2026 e planilhas de lotação confessando que profissionais de apoio atuam em salas de aula, justificando a medida para “garantir a continuidade do serviço” em situações alegadamente excepcionais.
  • Vínculo e continuidade: A análise técnica das planilhas revelou que as profissionais contratadas para o cargo de “Apoio” possuem vínculo comissionado e encontram-se vinculadas de forma contínua e não emergencial à regência das salas.
  • Existência de concurso válido: O MPPE destacou que o Município de Abreu e Lima possui o concurso público vigente do Edital nº 001/2023 para o magistério, contando com candidatos aprovados em cadastro de reserva aptos à convocação.

A promotora de Justiça ressaltou no documento que a atuação da 3ª Promotoria de Justiça restringe-se à demanda pedagógica e à qualidade do ensino, informando que os desdobramentos sobre a regularidade do concurso, transparência e contratações precárias foram integralmente encaminhados à 4ª Promotoria de Justiça de Abreu e Lima, que detém atribuição específica na Defesa do Patrimônio Público.

Determinações aos gestores municipais

A Recomendação é direcionada ao Prefeito do Município de Abreu e Lima e à Secretária Municipal de Educação. O MPPE orienta que os gestores adotem as seguintes providências:

Ação RequeridaDetalhamento
Cessação imediataInterromper o desvio de função de profissionais contratados ou comissionados no cargo de “Apoio” em atividades de regência.
Regularização de turmasGarantir que a docência nas salas multisseriadas seja exercida por profissionais devidamente habilitados, por meio da convocação de aprovados no concurso vigente.
Abstenção de novas lotaçõesNão promover novas lotações de profissionais de apoio ou de cargos administrativos para atividades docentes sob justificativa de excepcionalidade.

O descumprimento das orientações, que possuem natureza preventiva e corretiva, poderá implicar a adoção de medidas judiciais cabíveis, incluindo o ajuizamento de Ação Civil Pública por responsabilidade civil e administrativa dos gestores. O município possui o prazo de 30 dias para informar se acatará as medidas e indicar o cronograma de execução.

Dados do procedimento

  • Número: Procedimento Administrativo nº 02159.000.209/2026 (Recomendação nº 005/2026)
  • Órgão: 3ª Promotoria de Justiça de Abreu e Lima/PE
  • Data de assinatura: 19 de junho de 2026 (Publicado no DJe-MPPE de 02/07/2026)

Foto: Ilustrativa/Magnific

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