Recomendação orienta substituição de profissionais de apoio em salas de aula pela convocação de professores aprovados em concurso público
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Abreu e Lima, emitiu a Recomendação nº 005/2026 para que o município cesse imediatamente o desvio de função de profissionais na rede municipal de ensino. As informações foram extraídas do Diário Oficial do Ministério Público de Pernambuco, pertencente ao próprio órgão e publicado nesta quinta-feira (2). O documento fundamenta-se na necessidade de garantir a qualidade do ensino infantil e o respeito ao princípio constitucional do concurso público.
A medida foi motivada pela constatação de que profissionais comissionados contratados para o cargo de “Apoio” estão exercendo de forma contínua a regência de turmas na Educação Infantil.
Confissão da prefeitura e identificação de irregularidades
A investigação que originou o documento constatou que a prática vinha ocorrendo em turmas multisseriadas na Educação Infantil do município. Os principais pontos detalhados na Recomendação do MPPE apontam:
- Reconhecimento oficial: A Secretaria Municipal de Educação encaminhou a Comunicação Interna nº 356/2026 e planilhas de lotação confessando que profissionais de apoio atuam em salas de aula, justificando a medida para “garantir a continuidade do serviço” em situações alegadamente excepcionais.
- Vínculo e continuidade: A análise técnica das planilhas revelou que as profissionais contratadas para o cargo de “Apoio” possuem vínculo comissionado e encontram-se vinculadas de forma contínua e não emergencial à regência das salas.
- Existência de concurso válido: O MPPE destacou que o Município de Abreu e Lima possui o concurso público vigente do Edital nº 001/2023 para o magistério, contando com candidatos aprovados em cadastro de reserva aptos à convocação.
A promotora de Justiça ressaltou no documento que a atuação da 3ª Promotoria de Justiça restringe-se à demanda pedagógica e à qualidade do ensino, informando que os desdobramentos sobre a regularidade do concurso, transparência e contratações precárias foram integralmente encaminhados à 4ª Promotoria de Justiça de Abreu e Lima, que detém atribuição específica na Defesa do Patrimônio Público.
Determinações aos gestores municipais
A Recomendação é direcionada ao Prefeito do Município de Abreu e Lima e à Secretária Municipal de Educação. O MPPE orienta que os gestores adotem as seguintes providências:
| Ação Requerida | Detalhamento |
| Cessação imediata | Interromper o desvio de função de profissionais contratados ou comissionados no cargo de “Apoio” em atividades de regência. |
| Regularização de turmas | Garantir que a docência nas salas multisseriadas seja exercida por profissionais devidamente habilitados, por meio da convocação de aprovados no concurso vigente. |
| Abstenção de novas lotações | Não promover novas lotações de profissionais de apoio ou de cargos administrativos para atividades docentes sob justificativa de excepcionalidade. |
O descumprimento das orientações, que possuem natureza preventiva e corretiva, poderá implicar a adoção de medidas judiciais cabíveis, incluindo o ajuizamento de Ação Civil Pública por responsabilidade civil e administrativa dos gestores. O município possui o prazo de 30 dias para informar se acatará as medidas e indicar o cronograma de execução.
Dados do procedimento
- Número: Procedimento Administrativo nº 02159.000.209/2026 (Recomendação nº 005/2026)
- Órgão: 3ª Promotoria de Justiça de Abreu e Lima/PE
- Data de assinatura: 19 de junho de 2026 (Publicado no DJe-MPPE de 02/07/2026)
Foto: Ilustrativa/Magnific


