Procedimento administrativo apura omissão da Delegacia da Mulher após reiteração de requisições sobre agressão contra adolescente
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Afogados da Ingazeira, instaurou um Procedimento Administrativo para acompanhar a apuração de atos infracionais e fiscalizar o cumprimento de requisições direcionadas à Polícia Civil. A portaria de instauração foi publicada no Diário Oficial do Ministério Público de Pernambuco nesta quinta-feira (2). O objetivo da medida é sanar a inércia injustificada da autoridade policial e garantir o andamento da persecução socioeducativa.
O caso teve origem no desmembramento de um procedimento anterior, motivado pela necessidade de divisão estratégica para conferir resolutividade à tutela infantojuvenil e ao controle externo da atividade policial.
Bullying, difamação e agressão física em via pública
O procedimento decorre de fatos que envolvem a reiterada prática de bullying e difamação contra uma adolescente de 14 anos. A situação culminou em uma severa agressão física sofrida em via pública no dia 2 de setembro de 2025.
O episódio de violência foi perpetrado por outra menor de idade e acabou registrado no Boletim de Ocorrência nº 25E0257002301 sob a tipificação de Lesão Corporal Dolosa.
Descumprimento de requisições pelo órgão policial
O ponto central da portaria assinada pelo Promotor de Justiça Vandeci Sousa Leite aponta para o descumprimento de ordens ministeriais pela unidade policial responsável:
- Primeira requisição: O Ministério Público expediu o Ofício nº 02252.000.277/2025-0003, recebido em 12 de dezembro de 2025.
- Segunda requisição: O pedido foi reiterado por meio do Ofício nº 02252.000.277/2025-0005, enviado em 9 de janeiro de 2026.
- Terceira requisição: Uma nova cobrança foi formalizada pelo Ofício nº 02252.000.277/2025-0008, datado de 4 de fevereiro de 2026.
A Secretaria Ministerial certificou formalmente, em 17 de abril de 2026, a inércia da autoridade policial. Conforme o texto oficial, o descumprimento reiterado das requisições do Ministério Público “obstaculiza a regular persecução socioeducativa e viola as prerrogativas institucionais” da função constitucional de controle externo.
Determinações e prazos para cumprimento
Diante do cenário apresentado, o órgão ministerial determinou a adoção de providências imediatas em caráter de urgência para a instrução do feito:
| Ação Requisitada | Destinatário | Prazo / Finalidade |
| Comprovação de instauração do procedimento apuratório | Delegada de Polícia Titular da 13ª DPMUL | 10 dias, sob pena de responsabilização por crime de abuso de autoridade. |
| Envio de cópia integral do caderno processual | Corregedoria Geral da SDS/PE e Chefia da Polícia Civil | Conhecimento e adoção de providências disciplinares cabíveis diante da inércia. |
| Remessa de cópia digital da portaria | CAO Infância e Juventude, SUBADM, CSMP e CGMP | Publicação oficial e controle estatístico nos termos da regulamentação. |
O Ministério Público fixou o prazo inicial de um ano para a conclusão total deste Procedimento Administrativo.
Dados do procedimento
- Número: Procedimento Administrativo nº 02248.000.007/2026 (Origem: Notícia de Fato)
- Órgão: 2ª Promotoria de Justiça de Afogados da Ingazeira/PE
- Data de assinatura: 17 de junho de 2026 (Publicado no DJe-MPPE de 02/07/2026)


