Prescrição livra ex-gestores de Santa Terezinha de punição por superfaturamento no transporte escolar

TCE-PE anula julgamento anterior por falta de notificação do espólio de prefeito falecido e declara prescrição de débitos e multas de R$ 266 mil

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) declarou a prescrição das pretensões punitiva e ressarcitória em processo de auditoria especial que apurou irregularidades e superfaturamento na prestação do serviço de transporte escolar no município de Santa Terezinha durante o exercício de 2019. A decisão, proferida pela Primeira Câmara sob o Acórdão T.C. nº 1627/2026 e relatada pelo conselheiro substituto Ricardo Rios, foi publicada nesta segunda-feira (17). O acórdão original havia sido anulado após a constatação do falecimento do ex-prefeito antes da citação válida de seu espólio, inviabilizando a cobrança de multas e ressarcimentos aos cofres públicos.

A investigação constatou a ocorrência de superfaturamento estimado em R$ 266.728,18 decorrente da divergência de veículos em relação ao projeto básico, inclusão indevida de IPVA nos custos e remuneração inadequada de motoristas.

Falecimento de gestor, anulação e tese de prescrição

O processo havia sido originalmente julgado pelo TCE-PE, mas o acórdão anterior foi anulado em sede de pedido de rescisão por violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa, pois o então prefeito faleceu antes de ser notificado e o seu espólio não foi citado tempestivamente.

Ao reapreciar a matéria, o tribunal fixou que:

  • Personalidade da pena: A responsabilidade de caráter punitivo extingue-se com o falecimento do agente público, sendo intransmissível.
  • Transmissibilidade do débito: A obrigação de ressarcir recai sobre o espólio até o limite da herança, porém exige notificação válida e tempestiva.
  • Consumação da prescrição: Transcorreram mais de cinco anos desde a autuação da auditoria (ocorrida em 25 de setembro de 2020) sem que houvesse julgamento definitivo válido, consumando a prescrição quinquenal com base na Lei Estadual nº 18.527/2024 e na Resolução TC nº 245/2024.
  • Caráter declaratório: Mesmo alcançado pela prescrição, o tribunal manteve o dever de julgar o mérito das contas, operando com efeitos estritamente declaratórios quanto à ilicitude dos atos.

Julgamento do mérito e responsabilidades declaradas

No julgamento de mérito sem aplicação de sanções financeiras, a Primeira Câmara deliberou pelas seguintes qualificações para cada conduta analisada:

Objeto da Auditoria EspecialResponsávelResultado do Julgamento
Atuação geral na gestão municipalGeovane MartinsRegular com ressalvas
Inadequação do projeto básicoMaria do Rosário LimaRegular com ressalvas
Superfaturamento no serviço de transporte escolarMaria do Rosário LimaIrregular
Motoristas sem requisitos de habilitação legalAmilton dos Santos BritoIrregular
Veículos sem requisitos mínimos de segurança do CTBAmilton dos Santos BritoIrregular

A auditoria identificou que toda a frota utilizada descumpria exigências do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), como a falta de faixa amarela e cintos de segurança, além de motoristas sem a habilitação específica exigida para a condução de estudantes.

Determinações e recomendações à atual gestão

Diante das constatações mantidas no acórdão declaratório, o TCE-PE expediu ordens diretas ao atual gestor da Prefeitura Municipal de Santa Terezinha:

  • Levantamento de contratos: Promover auditoria em todos os contratos vigentes e suspender pagamentos direcionados a rotas operadas com veículos ou motoristas em desacordo com as regras de trânsito.
  • Plano de readequação: Apresentar plano de ação para adequar os contratos, garantindo a exclusão da cobrança de IPVA — tendo em vista que a inclusão do tributo é indevida por contrariar isenção prevista em lei — e a otimização das rotas.
  • Controle interno: Implementar vistorias periódicas na frota e submeter os projetos básicos de licitação à avaliação prévia do órgão de controle interno.

Dados do procedimento:

  • Número do processo: Processo TCE-PE nº 20100703-4 (Auditoria Especial de Conformidade)
  • Órgão Julgador: Primeira Câmara do TCE-PE
  • Relator: Conselheiro Substituto Ricardo Rios
  • Presidente da Sessão: Conselheiro Ranilson Ramos
  • Data da publicação: segunda-feira (17) de agosto de 2026

Foto: Marilila Auto/TCEPE

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