Decisão confirma o pagamento do débito referente à prestação de contas das eleições de 2024 e determina baixa em cadastros de inadimplentes
O Juízo da 66ª Zona Eleitoral de Afogados da Ingazeira declarou extinta a execução movida pelo Ministério Público Eleitoral contra Augusto César Tenório da Silva. As informações foram extraídas da sentença proferida pela juíza eleitoral Daniela Rocha Gomes, constante na publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) desta segunda-feira (17).
A decisão foi proferida no âmbito do processo nº 0600336-31.2024.6.17.0066, relativo ao cumprimento de sentença decorrente do julgamento de prestação de contas das Eleições 2024, no qual o ex-candidato ao cargo de vereador foi condenado ao pagamento de multa.
Quitação da dívida e fundamentação legal
A extinção do processo ocorreu após o Cartório Eleitoral certificar que o executado cumpriu integralmente a obrigação financeira imposta pela Justiça Eleitoral. O valor quitado pela parte devedora e a fundamentação adotada pela magistrada compreendem:
- Valor da sanção: Multa eleitoral no montante total de R$ 1.761,67 (um mil, setecentos e sessenta e um reais e sessenta e sete centavos), fixada nos termos do art. 27, §4º da Resolução TSE nº 23.607/2019.
- Certificação cartorária: O Cartório Eleitoral emitiu certidão id 125490059 comprovando o pagamento integral da dívida.
- Dispositivos legais: A magistrada extinguiu a execução nos termos dos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil (CPC), que tratam do encerramento da fase executória pela satisfação da obrigação.
Determinações e baixas registradas
Com o reconhecimento do pagamento, a juíza eleitoral Daniela Rocha Gomes ordenou a adoção das seguintes medidas administrativas e processuais:
| Âmbito de atuação | Providência determinada |
|---|---|
| Sistemas Eleitorais | Proceder com a baixa dos registros no sistema da Justiça Eleitoral. |
| Cadastros de Inadimplência | Efetuar a baixa dos apontamentos junto ao CADIN e SPC/Serasa. |
| Livro de Registro | Dar baixa no Livro de Inscrição de Multas da 66ª Zona Eleitoral após o trânsito em julgado. |
| Encerramento | Arquivamento definitivo dos autos com as cautelas de praxe. |
Para consultar informações de serviços prestados e órgãos de representação da Justiça Eleitoral do estado, o leitor pode acessar o portal oficial do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco.
Dados do procedimento:
- Número do processo: 0600336-31.2024.6.17.0066 (Cumprimento de Sentença)
- Órgão: 66ª Zona Eleitoral de Afogados da Ingazeira / PE
- Exequente: Ministério Público Eleitoral
- Executado: Augusto César Tenório da Silva (Eleição 2024 Augusto César Tenório da Silva Vereador)
- Advogada: Cinara Carlos Amorim (OAB 32271/PE)
- Data da publicação: domingo (16) de agosto de 2026 (Diário da Justiça Eletrônico do TRE-PE)


