TJPE transfere processos de réus presos ao Núcleo de Justiça 4.0 para combater superlotação em Igarassu

Ato assinado pelo presidente do tribunal estabelece prazo de cinco dias para remessa de ações criminais e busca agilizar julgamentos em todo o estado

O Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE) publicou a terceira relação de processos criminais que serão transferidos para o Núcleo de Justiça 4.0 – Criminal. O Ato nº 1470, de 18 de setembro de 2026, foi assinado pelo presidente do tribunal, desembargador Francisco Bandeira de Mello, e publicado no Diário Oficial do Poder Judiciário de Pernambuco. As informações foram extraídas do documento oficial do órgão.

A medida visa otimizar a prestação jurisdicional e racionalizar o fluxo de julgamentos no estado, com foco prioritário no enfrentamento da superlotação do Presídio de Igarassu mediante a análise acelerada de ações que envolvem réus privados de liberdade.

Apoio a varas criminais e prioridade para réus presos

O Núcleo de Justiça 4.0 – Criminal foi instituído pelo Ato Conjunto nº 53, de 16 de dezembro de 2024, com a finalidade de prestar apoio às unidades judiciárias criminais de primeira instância. O normativo estabelece que o núcleo atua exclusivamente em processos que envolvam pessoas presas.

A publicação da terceira lista faz parte das ações institucionais para reordenar o fluxo de ingresso e permanência no sistema prisional, fortalecendo a atuação integrada dos órgãos do sistema de justiça na análise prioritária das prisões cautelares.

Regras para remessa, prazos e exceções

O ato normativo estipula que as Diretorias de Processamento Remoto têm o prazo de 5 dias, contados a partir da publicação do ato, para realizar a remessa dos processos listados ao núcleo. Ficou autorizado o cancelamento de eventuais conclusões para viabilizar o envio.

A regra prevê exceções e hipóteses de devolução das ações às varas de origem:

SituaçãoCondição / RegraConsequência
Processos sentenciadosDecisão proferida até a data do envio efetivo ao núcleo.Dispensados da remessa.
Compensação de distribuiçãoRemessa dos feitos para o núcleo.Não gera compensação de novos processos para a vara de origem.
Soltura do acusadoConcessão de liberdade antes da atuação do núcleo.Devolução do processo à unidade judiciária de origem.
Organização criminosaTramitação de feito ligado a facções ou organizações.Devolução do processo à unidade judiciária de origem.
Investigações em cursoExistência de diligências pendentes ou investigações correlatas.Devolução do processo à unidade judiciária de origem.

O ato estabelece ainda que a devolução de processos pode ocorrer de ofício pelo núcleo ou por solicitação fundamentada da vara de origem pelo e-mail nucleo4.0criminal@tjpe.jus.br, devendo a unidade de origem movimentar o feito em até 30 dias após o retorno. Cessada a causa que motivou a devolução, a ação poderá ser incluída em lista futura.

Ações criminais incluídas no anexo único

A portaria relacionou processos de comarcas da Região Metropolitana do Recife e do interior do estado que serão enviados ao Núcleo de Justiça 4.0 – Criminal:

NPUUnidade judiciária
0000711-17.2026.8.17.49903ª Vara Criminal da Comarca de Olinda
0000857-57.2022.8.17.40018ª Vara Criminal da Capital
0001642-54.2025.8.17.4990Vara Criminal da Comarca de Igarassu
0000184-95.2026.8.17.4980Vara Única da Comarca de Condado
0003841-16.2025.8.17.500112ª Vara Criminal da Capital
0081768-71.2024.8.17.200112ª Vara Criminal da Capital

Dados do procedimento:

Número: Ato nº 1470, de 18 de setembro de 2026

Órgão: Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE)

Data do documento: sexta-feira (18)

Data de publicação: Diário Oficial do Poder Judiciário de Pernambuco em 21 de setembro de 2026

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