MPPE recomenda anulação de eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara de Petrolina

Recomendação aponta descumprimento de jurisprudência do STF sobre marcou temporal e concede 10 dias para resposta do Legislativo

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Petrolina, expediu recomendação oficial para que a Câmara Municipal de Petrolina anule a eleição da Mesa Diretora para o biênio 2027/2028. O documento alerta sobre a inconstitucionalidade do pleito realizado em 5 de fevereiro de 2026 e fixa prazo para a realização de uma nova votação. As informações foram extraídas do Diário Oficial do Ministério Público de Pernambuco, publicado nesta quinta-feira 1º de outubro de 2026 e assinada pela promotora de Justiça Ana Paula Nunes Cardoso em 27 de setembro de 2026.

A medida do órgão controlador abrange a apuração de irregularidades administrativas, legislativas e financeiras ligadas ao processo eleitoral interno da Casa Plínio Amorim. A urgência da atuação preventiva decorre do encerramento do exercício de 2026 e da proximidade do mandato da nova Mesa Diretora, previsto para iniciar em 1º de janeiro de 2027.

Descumprimento do marco temporal fixado pelo Supremo Tribunal Federal

O ponto central da recomendação envolve o descumprimento do entendimento vinculante estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) nº 7.753, nº 7.733, nº 7.737 e nº 7.350. De acordo com a Corte Suprema, as eleições para o segundo biênio da legislatura nas Casas Legislativas só podem ocorrer a partir de 1º de outubro do ano anterior ao início do mandato, de forma a respeitar os princípios da alternância de poder e da contemporaneidade eleitoral.

O certame contestado havia sido convocado pelo Edital nº 01/2026 e fundamentado no art. 27 (§ 1º) da Lei Orgânica do Município de Petrolina — alterado pela Emenda nº 022/2014 —, além do Regimento Interno do Legislativo. Contudo, por ter sido realizado em fevereiro de 2026, o pleito antecipado feriu o marco temporal fixado pela jurisprudência nacional. O MPPE ressaltou que um procedimento anterior (Notícia de Fato nº 01872.000.056/2026) havia sido arquivado por examinar apenas aspectos formais, enquanto a nova apuração (Notícia de Fato nº 01872.000.389/2026) ataca a inconstitucionalidade material do ato.

Providências exigidas e prazo de resposta

A Promotoria de Justiça direcionou as determinações ao presidente da Câmara Municipal de Petrolina, vereador Osório Ferreira Siqueira, e a todos os parlamentares que integram o legislativo local:

DeterminaçãoDescrição
Autotutela administrativaEditar ato oficial da Presidência/Mesa Diretora para declarar a nulidade absoluta do Edital nº 01/2026 e anular a eleição realizada em 05/02/2026.
Abstenção de atosNão praticar atos de gestão, transição, nomeação ou assunção de cargos embasados na eleição anulada.
Novo pleitoProgramar uma nova eleição para a Mesa Diretora do biênio 2027/2028 a ser realizada obrigatoriamente a partir de 1º de outubro de 2026.

A Presidência da Casa Plínio Amorim possui o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento do documento, para informar por escrito se acolhe ou rejeita a recomendação, enviando a comprovação dos atos adotados. O Ministério Público advertiu que a manutenção dos atos inconstitucionais poderá resultar no ajuizamento de Ação Civil Pública com pedido de liminar, aplicação de multas pessoais diárias aos envolvidos e apuração de responsabilidade por improbidade administrativa e dano moral coletivo.

Dados do procedimento:

  • Procedimento: Recomendação nº 01872.000.389/2026 (Notícia de Fato nº 01872.000.389/2026)
  • Órgão: 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Petrolina/PE
  • Data da assinatura: 27 de setembro de 2026 (DJe-MPPE)

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima
Verified by MonsterInsights