TCE-PE mantém multa à prefeita de Jaqueira por falhas graves em escolas mesmo após adequações parciais

Pleno do Tribunal de Contas altera classificação de TAG para “cumprido parcialmente”, mas confirma penalidade de R$ 11,3 mil devido a riscos à segurança de estudantes e profissionais

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) deu provimento parcial ao recurso ordinário interposto pela prefeita de Jaqueira, Ridete Cellibe Pellegrino Macedo Oliveira, mantendo a aplicação de multa individual no valor de R$ 11.358,38. A decisão, tomada na 34ª Sessão Ordinária do Pleno realizada na quarta-feira, 30 de setembro de 2026, reformou o acórdão anterior apenas para reclassificar o Termo de Ajuste de Gestão (TAG) referente à infraestrutura escolar de “descumprido” para “cumprido parcialmente”. As informações foram extraídas do Acórdão T.C. nº 2065/2026, integrante do Processo Digital TCE-PE nº 2624769-0.

Auditoria apontou descumprimento substancial de normas de segurança

A controvérsia teve origem em uma fiscalização realizada nas unidades de ensino do município no exercício de 2022. O relatório de auditoria apontou que a prefeitura incorreu em descumprimento generalizado das cláusulas pactuadas no TAG, com falhas graves que comprometiam diretamente a segurança, a salubridade e a dignidade de alunos e profissionais da educação.

Diante do julgamento inicial da Primeira Câmara (Acórdão T.C. nº 995/2026), que considerou o compromisso descumprido e aplicou a penalidade financeira, a gestora recorreu apresentando um laudo técnico de engenharia para comprovar o atendimento de 11 obrigações, além de informar a desativação da Escola Municipal do Sítio Cabugí.

Entendimento do Pleno e fundamentação jurídica

Sob a relatoria do conselheiro Eduardo Lyra Porto, o colegiado acompanhou o parecer do Ministério Público de Contas (MPC) e concluiu que o atendimento posterior de itens pontuais e o encerramento de atividades de um prédio escolar não eliminam a responsabilidade da gestora pela inação e omissão durante o período em que o acordo vigorava.

Os principais fundamentos do acórdão destacam:

  • Gravidade do cenário inicial: O percentual de obrigações cumpridas à época da auditoria foi considerado irrisório em relação ao montante pactuado e aos riscos identificados.
  • Inexequibilidade superveniente: A desativação da Escola Municipal do Sítio Cabugí justifica a impossibilidade de cumprimento das metas futuras daquela unidade, mas não anula as irregularidades cometidas enquanto esteve aberta.
  • Readequação formal: A mudança no dispositivo para “cumprido parcialmente” visa retratar a situação fática atual sem afastar a sanção aplicada, mantendo-se a exigência das determinações remanescentes direcionadas à gestão municipal.

Ações e desdobramentos da decisão

Com a publicação da deliberação, as medidas impostas ao executivo municipal e à recorrente ficaram estruturadas da seguinte forma:

Medida AplicadaDetalhamento
Reforma de méritoAlteração do julgamento do TAG do status “Descumprido” para “Cumprido Parcialmente”.
Sanção financeiraManutenção integral da multa de R$ 11.358,38 aplicada à senhora Ridete Cellibe Pellegrino Macedo Oliveira.
DeterminaçõesObrigação de a gestão da Prefeitura Municipal de Jaqueira dar prosseguimento ao cumprimento das exigências do TAG ainda pendentes.

O julgamento foi presidido pelo conselheiro Marcos Loreto e contou com a participação dos conselheiros Valdecir Pascoal, Dirceu Rodolfo de Melo Júnior e Rodrigo Novaes, que acompanharam o relator. O conselheiro substituto Marcos Flávio Tenório de Almeida apresentou voto divergente. O Procurador-Geral do MPC, Dr. Ricardo Alexandre de Almeida Santos, esteve presente na sessão.

Dados do procedimento:

  • Processo: TCE-PE nº 2624769-0 (Recurso Ordinário em face do Acórdão T.C. nº 995/2026)
  • Acórdão: T.C. nº 2065/2026
  • Órgão Julgador: Pleno
  • Relator: Conselheiro Eduardo Lyra Porto
  • Unidade Jurisdicionada: Prefeitura Municipal de Jaqueira
  • Recorrente: Ridete Cellibe Pellegrino Macedo Oliveira
  • Advogados constituídos: Dra. Mariane Santos Maciel de Oliveira (OAB/PE nº 63.663) e Dr. Júlio César de Moraes Teixeira Dantas (OAB/PE nº 58.465)
  • Data do julgamento: 30 de setembro de 2026

Foto: divulgação

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