Pleno do Tribunal de Contas altera classificação de TAG para “cumprido parcialmente”, mas confirma penalidade de R$ 11,3 mil devido a riscos à segurança de estudantes e profissionais
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) deu provimento parcial ao recurso ordinário interposto pela prefeita de Jaqueira, Ridete Cellibe Pellegrino Macedo Oliveira, mantendo a aplicação de multa individual no valor de R$ 11.358,38. A decisão, tomada na 34ª Sessão Ordinária do Pleno realizada na quarta-feira, 30 de setembro de 2026, reformou o acórdão anterior apenas para reclassificar o Termo de Ajuste de Gestão (TAG) referente à infraestrutura escolar de “descumprido” para “cumprido parcialmente”. As informações foram extraídas do Acórdão T.C. nº 2065/2026, integrante do Processo Digital TCE-PE nº 2624769-0.
Auditoria apontou descumprimento substancial de normas de segurança
A controvérsia teve origem em uma fiscalização realizada nas unidades de ensino do município no exercício de 2022. O relatório de auditoria apontou que a prefeitura incorreu em descumprimento generalizado das cláusulas pactuadas no TAG, com falhas graves que comprometiam diretamente a segurança, a salubridade e a dignidade de alunos e profissionais da educação.
Diante do julgamento inicial da Primeira Câmara (Acórdão T.C. nº 995/2026), que considerou o compromisso descumprido e aplicou a penalidade financeira, a gestora recorreu apresentando um laudo técnico de engenharia para comprovar o atendimento de 11 obrigações, além de informar a desativação da Escola Municipal do Sítio Cabugí.
Entendimento do Pleno e fundamentação jurídica
Sob a relatoria do conselheiro Eduardo Lyra Porto, o colegiado acompanhou o parecer do Ministério Público de Contas (MPC) e concluiu que o atendimento posterior de itens pontuais e o encerramento de atividades de um prédio escolar não eliminam a responsabilidade da gestora pela inação e omissão durante o período em que o acordo vigorava.
Os principais fundamentos do acórdão destacam:
- Gravidade do cenário inicial: O percentual de obrigações cumpridas à época da auditoria foi considerado irrisório em relação ao montante pactuado e aos riscos identificados.
- Inexequibilidade superveniente: A desativação da Escola Municipal do Sítio Cabugí justifica a impossibilidade de cumprimento das metas futuras daquela unidade, mas não anula as irregularidades cometidas enquanto esteve aberta.
- Readequação formal: A mudança no dispositivo para “cumprido parcialmente” visa retratar a situação fática atual sem afastar a sanção aplicada, mantendo-se a exigência das determinações remanescentes direcionadas à gestão municipal.
Ações e desdobramentos da decisão
Com a publicação da deliberação, as medidas impostas ao executivo municipal e à recorrente ficaram estruturadas da seguinte forma:
| Medida Aplicada | Detalhamento |
| Reforma de mérito | Alteração do julgamento do TAG do status “Descumprido” para “Cumprido Parcialmente”. |
| Sanção financeira | Manutenção integral da multa de R$ 11.358,38 aplicada à senhora Ridete Cellibe Pellegrino Macedo Oliveira. |
| Determinações | Obrigação de a gestão da Prefeitura Municipal de Jaqueira dar prosseguimento ao cumprimento das exigências do TAG ainda pendentes. |
O julgamento foi presidido pelo conselheiro Marcos Loreto e contou com a participação dos conselheiros Valdecir Pascoal, Dirceu Rodolfo de Melo Júnior e Rodrigo Novaes, que acompanharam o relator. O conselheiro substituto Marcos Flávio Tenório de Almeida apresentou voto divergente. O Procurador-Geral do MPC, Dr. Ricardo Alexandre de Almeida Santos, esteve presente na sessão.
Dados do procedimento:
- Processo: TCE-PE nº 2624769-0 (Recurso Ordinário em face do Acórdão T.C. nº 995/2026)
- Acórdão: T.C. nº 2065/2026
- Órgão Julgador: Pleno
- Relator: Conselheiro Eduardo Lyra Porto
- Unidade Jurisdicionada: Prefeitura Municipal de Jaqueira
- Recorrente: Ridete Cellibe Pellegrino Macedo Oliveira
- Advogados constituídos: Dra. Mariane Santos Maciel de Oliveira (OAB/PE nº 63.663) e Dr. Júlio César de Moraes Teixeira Dantas (OAB/PE nº 58.465)
- Data do julgamento: 30 de setembro de 2026
Foto: divulgação


