Medida visa concentrar a fiscalização correcional da gestão interina do Registro Civil de Caetés e verificar eventual devolução de valores ao Judiciário estadual
A Corregedoria Auxiliar para o Serviço Extrajudicial do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) determinou a unificação de sete expedientes administrativos a um feito principal para concentrar a análise das prestações de contas da gestão interina do Registro Civil das Pessoas Naturais – Sede do município de Caetés. A decisão, assinada pelo juiz corregedor auxiliar Carlos Damião Pessoa Costa Lessa na quarta-feira (28), foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do TJPE.
A determinação abrange os acompanhamentos das movimentações financeiras submetidas ao controle do Poder Judiciário pernambucano durante a gestão precária de Albérico Bezerra de Melo à frente da serventia extrajudicial.
Fragmentação procedimental e implantação do Sistema Ínterim
De acordo com o documento oficial, a análise das prestações de contas de interinos e interventores passou a ser realizada pelo Sistema “Ínterim”, ferramenta instituída pelo tribunal para padronizar e conferir segurança às informações financeiras das serventias. Na fase inicial de operação do sistema, contudo, a ausência de um módulo específico para processar os pareceres da Auditoria de Inspeção fez com que cada competência mensal gerasse um relatório próprio, autuado individualmente no sistema PJeCOR.
Essa dinâmica gerou a coexistência de múltiplos processos sobre a mesma delegação precária e o mesmo responsável. A Corregedoria Auxiliar destacou a necessidade de saneamento e racionalização da tramitação para evitar a duplicidade de atos processuais e garantir a razoável duração do processo, além de apurar a eventual necessidade de devolução de valores aos cofres do Judiciário estadual.
Processo de referência e alterações no cadastro
Para assegurar a eficiência administrativa e uma visão global da gestão financeira, a decisão determinou que seis processos autônomos sejam apensados e unificados ao Pedido de Providências nº 0001950-71.2025.2.00.0817, designado como feito de referência.
A deliberação também levou em consideração a extinção formal do Registro Civil das Pessoas Naturais – Sede de Caetés (CNS nº 07.439-3), decorrente da reorganização promovida pela Lei Complementar Estadual nº 522/2023. Diante da extinção da unidade cartorária, foi determinada a retificação do polo passivo da autuação processual principal para que passe a constar como requerido diretamente o ex-gestor interino, Albérico Bezerra de Melo.
Resumo das determinações da Corregedoria Auxiliar
A decisão administrativa estabeleceu as seguintes providências imediatas:
| Ação | Descrição | Destinatário / Impacto |
|---|---|---|
| Unificação de Processos | Apensamento dos expedientes nº 0000059-78.2026, 0002506-73.2025, 0002484-15.2025, 0002444-33.2025, 0002345-63.2025, 0002241-71.2025 e 0002132-57.2025 ao processo nº 0001950-71.2025. | Secretaria da Corregedoria Auxiliar. |
| Traslado de Peças | Juntada integral de documentos, pareceres e relatórios no feito de referência. | Análise concentrada no PJeCOR. |
| Arquivamento Técnico | Certificação nos feitos apensados e baixa para evitar tramitação duplicada. | Processos individuais unificados. |
| Retificação Cadastral | Alteração da autuação para constar Albérico Bezerra de Melo como parte requerida, devido à extinção da serventia pela LC Estadual nº 522/2023. | Cadastro do feito de referência. |
Dados do procedimento:
- Número principal: Pedido de Providências nº 0000059-78.2026.2.00.0817 (Unificado ao nº 0001950-71.2025.2.00.0817)
- Órgão: Corregedoria Auxiliar para o Serviço Extrajudicial / TJPE
- Data da decisão: Quarta-feira, 28 de outubro de 2026 (DJe-TJPE)
Imagem ilustrativa – Foto: Magnific


