TJPE homologa nova empresa para construção do Fórum de Rio Formoso por R$ 3,2 milhões

J V da Silva Engenharia assume obra após desistência da primeira colocada e redução de valor em relação à proposta anterior

Foto: Google Street View

A Diretoria Geral do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) oficializou a contratação da empresa J V da Silva Engenharia Ltda. para a construção da nova sede do Fórum da Comarca de Rio Formoso. A decisão, publicada pelo Diretor Geral Marcel da Silva Lima, ocorre após a licitante inicialmente vencedora, L & R Santos Construções Ltda., manifestar desinteresse em prorrogar a validade de sua proposta, levando à convocação da licitante remanescente conforme prevê a Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021).

Troca de licitante e redução de custos

O processo administrativo SEI nº 00010673-65.2025 detalha que a empresa J V da Silva Engenharia apresentou documentação de habilitação e proposta ajustada ao valor do último lance via plataforma PE Integrado. Após análise da Diretoria de Engenharia e Arquitetura e da Consultoria Jurídica, a proposta final foi fixada no montante global de R$ 3.237.093,61.

Um dado relevante no documento é a retificação do valor: a decisão foi republicada em razão da apresentação de uma proposta com valor reduzido em relação à publicação anterior, feita em 13 de abril de 2026, que previa o gasto de R$ 3.237.265,92. Com a nova homologação, o tribunal tornou sem efeito a decisão adjudicatória anterior de fevereiro de 2026.

Detalhes da obra e segurança jurídica

O novo fórum será erguido na Rua Adelmo Lucas de Oliveira, no centro de Rio Formoso. A execução dos serviços seguirá o regime de empreitada por preço unitário, com base nas especificações técnicas do Projeto Básico aprovado pelo tribunal.

A Comissão de Contratação destacou a “higidez procedimental” do certame, uma vez que o prazo para recursos transcorreu sem contestações das demais empresas participantes. De acordo com o despacho da Diretoria Geral, a escolha da nova empresa observa os princípios da continuidade e eficiência administrativa, garantindo que o cronograma da obra não sofra interrupções prolongadas.

Providências administrativas

Com a homologação e adjudicação do objeto à J V da Silva Engenharia (CNPJ nº 01.666.477/0001-73), o tribunal determinou a adoção imediata das providências legais para a conclusão do procedimento, incluindo o empenho dos recursos financeiros. A decisão foi formalizada em Recife, conforme registro no Diário da Justiça Eletrônico.

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